A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, na última quarta-feira (16), no KM 101 da BR-425, em Guajará-Mirim, deu cumprimento a um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem de 55 anos.
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Durante uma fiscalização de trânsito, constatou-se que havia a ordem judicial em seu desfavor. A decisão é decorrente da cometimento, em tese, dos crimes de tráfico de drogas, receptação e associação para o tráfico, e foi prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Guajará-Mirim, do Tribunal de Justiça de Rondônia. O homem foi encaminhado à Delegacia da Polícia Civil de Guajará-Mirim.
Fonte:PRF/RO