Tribunal do Júri de Guajará-Mirim realiza três julgamentos na semana, apesar das dificuldades de acesso

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O Mamoré
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Mesmo com as severas dificuldades de acesso à Comarca de Guajará-Mirim, causadas pela cheia do rio Madeira e consequentes alagamentos, o Tribunal do Júri local realizou três sessões de julgamento nesta semana, com o empenho de servidores(as), da Promotoria de Justiça e dos advogados(as) das partes.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) emitiu alerta aos usuários da BR-425, principal via de acesso à sede da Comarca, pois o nível da água em trechos alagados da rodovia seguiu subindo durante a semana, o que exigiu cuidado e restrições ao tráfego. Contudo, essas limitações foram superadas pelos profissionais que atuaram nas três sessões do júri, sob a presidência do juiz substituto Victor de Santana Menezes.



Feminicídio

Um dos casos de grande repercussão na comunidade de Guajará-Mirim foi o julgamento de um feminicídio qualificado (motivo torpe, asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e violência doméstica e familiar contra a mulher) ocorrido em 8 de abril de 2023. O réu, com histórico criminal, foi condenado à pena de 31 anos e três meses de reclusão em regime fechado, além de ter sido sentenciado a pagar uma indenização de 4 mil reais por danos morais à vítima. O júri ocorreu na segunda-feira, 7.


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Pena e multa

Em outro julgamento, um caso de tentativa de homicídio foi desqualificado pelos jurados para lesão corporal grave. O réu, também com antecedentes criminais, recebeu a pena de 4 anos e um mês de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, e foi condenado a indenizar a vítima em 1.518,00 reais por danos morais. O crime ocorreu em 9 de fevereiro de 2014, em um estabelecimento comercial em Nova Mamoré/RO, onde o réu, por motivo fútil, golpeou com facão a cabeça da vítima.



Lesão corporal grave

O terceiro julgamento da semana, igualmente referente a uma tentativa de homicídio, também resultou em desclassificação para lesão corporal grave. Neste caso, o réu foi condenado a um ano e nove meses de reclusão em regime semiaberto e deverá pagar à vítima o equivalente a 10 salários-mínimos vigentes, devidamente corrigidos, a título de danos morais.

O crime aconteceu na madrugada de 20 de setembro de 2020, em Guajará-Mirim, durante a comemoração do aniversário do réu, que, por motivo fútil, esfaqueou a vítima no abdômen.

Os processos julgados foram as ações penais de números 7002006−21.2023.8.22.0015 (feminicídio) , 0002920−25.2014.8.22.0015 e 0000895-29.2020.822.0015. No tribunal do júri são julgados os réus acusados de crimes dolosos (com intenção) contra a vida.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional




  

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