Ex prefeito Atalíbio Pegorini. |
O Tribunal de Contas (TCE/RO) multou o ex-prefeito de Guajará-Mirim em
mais de R$ 68 mil por diversas irregularidades oriundas de atos de
gestão praticados no exercício financeiro de 2009.
Além dele foram multadas Jozélia Bitencourt Miranda da Silva Badra e Núbia Cavalcante da Silva, respectivamente Ex-Controladora Geral de Controle Interno e Ex-Controladora-Geral Adjunta de Controle Interno: cada uma terá de desembolsar R$ 2,5 mil.
Os envolvidos têm quinze dias para recolher os valores ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do TCE/RO.
Os atos de gestão considerados ilegais, de responsabilidade atribuída a Pregorini, foram:
a) aplicação de 23,75% das receitas provenientes de impostos e transferências constitucionais na manutenção e desenvolvimento do ensino, abaixo do limite mínimo de 25%, em infringência ao art. 212 da Constituição Federal;
b) desequilíbrio das contas, representado pelo déficit financeiro e orçamentário na ordem de R$ 866.083,06 (oitocentos e sessenta e seis mil, oitenta e três reais e seis centavos), em infringência ao art. 1º, § 1º, da Lei Complementar n. 101/2000 e;
c) extrapolação do limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida na despesa total com pessoal, uma vez que atingiu o percentual de 57,41%, em infringência ao 20, III, “b”, da Lei Complementar n. 101/2000.
Já Jozélia Bitencourt e Núbia Cavalcante foram punidas pela deficiência na atuação do órgão de controle interno, dada a emissão de parecer e certificado de auditoria sem evidenciar a irregularidade da prestação de contas, assim obstruindo a atividade fiscalizatória da Corte de Contas.
Além dele foram multadas Jozélia Bitencourt Miranda da Silva Badra e Núbia Cavalcante da Silva, respectivamente Ex-Controladora Geral de Controle Interno e Ex-Controladora-Geral Adjunta de Controle Interno: cada uma terá de desembolsar R$ 2,5 mil.
Os envolvidos têm quinze dias para recolher os valores ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do TCE/RO.
Os atos de gestão considerados ilegais, de responsabilidade atribuída a Pregorini, foram:
a) aplicação de 23,75% das receitas provenientes de impostos e transferências constitucionais na manutenção e desenvolvimento do ensino, abaixo do limite mínimo de 25%, em infringência ao art. 212 da Constituição Federal;
b) desequilíbrio das contas, representado pelo déficit financeiro e orçamentário na ordem de R$ 866.083,06 (oitocentos e sessenta e seis mil, oitenta e três reais e seis centavos), em infringência ao art. 1º, § 1º, da Lei Complementar n. 101/2000 e;
c) extrapolação do limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida na despesa total com pessoal, uma vez que atingiu o percentual de 57,41%, em infringência ao 20, III, “b”, da Lei Complementar n. 101/2000.
Já Jozélia Bitencourt e Núbia Cavalcante foram punidas pela deficiência na atuação do órgão de controle interno, dada a emissão de parecer e certificado de auditoria sem evidenciar a irregularidade da prestação de contas, assim obstruindo a atividade fiscalizatória da Corte de Contas.