A
Federação da Micro e Pequena Empresa de Rondônia (Feempi)
e Sindicato da Micro e Pequena Indústria (SIMPI), informam aos empresários,
sócios proprietários de micros e pequenas empresas optantes do simples, assim
como aos microempreendedores individuais (MEI), que os mesmos estão
desobrigados do pagamento de Contribuição Sindical Patronal para qualquer
entidade sindical, sejam elasas federações de Comércio, de indústria, e a qualquer sindicato ou
associação patronal.
Informam,
ainda, que a FEEMPI/ SIMPI disponibiliza assistência jurídica especializada
para a defesa dos direitos incluídos no SIMPLES (LC n. 123/2006), queisenta do
pagamento desta contribuição e de outras, inclusive com a proposição de ações
judiciais relativas a devoluçãode valores pagos indevidamente .
A lei de
2006 (http://simpi.net/estatutos.php) prevê
que as empresas optantes pelo Simples "ficam
dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União,
inclusive as contribuições às Confederações as federações estaduais, sindicatos
assim como para Sesi , Senai, Sesc e Senac todas estas vinculadas ao sistema
sindical, de que trata o artigo 240 da Constituição Federal, e demais entidades
de serviço social autônomo".
CNC e
federações sindicais estaduais do comércio reclamam no STF
Como já
é de conhecimento público, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) com as
demais federações estaduais, ingressou com ação direta de
inconstitucionalidade contra a isenção da Contribuição Sindical Patronal, concedida
pelo SIMPLES as micros e pequenas empresas, em 2008, e esta
ação foi julgada improcedente dois anos depois pelo Supremo Tribunal Federal
(STF).
Ao
fundamentar a ação, a CNC sustentou que o parágrafo 3º do artigo 13 da lei
123/06, que dispõe sobre o regime tributário das micro e pequenas empresas,
viola disposições constitucionais que regulam a isenção tributária, os limites
da legislação complementar e os que regem a organização sindical, e ceifaria
receita de seus representados e a sua própria ou seja “ querem que o micro e
pequeno, apesar da lei que o isenta, pague”.
A ação
foi julgada improcedente por cinco dos seis conselheiros do STF e teve como
relator o ministro Joaquim Barbosa. Os ministros Celso de Mello, Carmen Lúcia
Antunes Rocha, Ellen Gracie e Carlos Ayres Britto, além de Joaquim Barbosa, votaram a favor da isenção às pequenas
empresas.
A CNC
argumentou que a retirada de uma das fontes de contribuição sindical poderia
diminuir a capacidade das entidades patronais para executar suas funções
constitucionais. Mas Barbosa rebateu esse temor afirmando que, se os benefícios
pretendidos pela lei forem atingidos, haverá o fortalecimento das pequenas
empresas, que podem chegar a um patamar de maior porte e, com isso, ultrapassar
a faixa prevista de isenção. "Além disso, a isenção é um incentivo à
regularização das empresas informais", enfatizou Barbosa.
Leia decisão
do STF aqui:
http://ultima-instancia.jusbrasil.com.br/noticias/2376246/stf-decide-que-micro-e-pequenas-empresas-continuam-isentas-de-contribuicao-sindical
ParecerdoMinistério
do Trabalho e Emprego:
Fonte: Assessoria.