Ciretran Guajará-Mirim orienta condutores sobre nova lei de
porte facultativo
|
A 1ª Circunscrição Regional de Trânsito (1ª Ciretran) de
Guajará-Mirim (RO), a cerca de 330 quilômetros de Porto Velho, deu orientaçãos
sobre a Lei 13.281/2016, que está em vigor desde o último dia 4 de maio, e
suspende a obrigatoriedade do condutor apresentar o Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV) durante as fiscalizações de trânsito.
Segundo a 1ª Ciretran, a lei foi expedida pelo Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran), e é válida em todo Brasil. Em Rondônia, a
maioria dos condutores ainda não sabe como funciona o novo sistema ou não sabe
da existência dele. A nova regra altera a Lei 9.503/1997 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), que tornava a apresentação do CRLV obrigatório durante as
blitzes.
Entenda como funciona a nova lei
O chefe da Operação Lei Seca e diretor
substituto da 1ª Ciretran, Jairo Félix, explicou detalhadamente como funciona a
norma. Segundo ele, a nova lei facilita a vida dos motoristas, pois torna
facultativo o porte obrigatório do CRLV, desde que o agente fiscalizador tenha
acesso à internet no local da abordagem, para que possa realizar pesquisa e
checar se o veículo tem ou não restrições para transitar livremente.
“É importante que os condutores tenham conhecimento é que, se
o fiscal de trânsito não puder ter acesso a pesquisa online, o que vale é a
antiga lei que torna a apresentação do documento obrigatório. Caso for
constatada alguma infração, o veículo será apreendido e conduzido para o pátio
da Ciretran para que as providências cabíveis sejam tomadas. Se estiver tudo em
dia, esse condutor será liberado imediatamente e não será autuado”, comentou.
Jairo também falou sobre outra medida que passou a valer com
a Lei 13.281/2016, que está relacionada aos condutores supostamente embriagados
que se recusam a realizar o teste do etilômetro (bafômetro) no local da
abordagem. Agora o condutor visivelmente embriagado que se recusar a fazer o
teste terá que responder um questionário (termo de constatação) no local, em
seguida será conduzido para a Delegacia de Polícia Civil para ser entregue ao
delegado plantonista.
Já na delegacia, o delegado aciona o médico legista de
plantão para que o suspeito passe por uma avaliação obrigatória. Se a
embriaguez for constatada, o suspeito vai responder pelo crime de embriaguez ao
volante e receberá uma multa de aproximadamente R$ 3 mil, além de ter a
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa de 2 a 12 meses; o tempo de
suspensão é estipulado pelo Poder Judiciário.
“Muita gente mal intencionada se utilizava do argumento de
que não é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e se recusava a faze o
teste do bafômetro. Ele (o condutor) continua não sendo obrigado a fazer o
teste no local da abordagem, mas na delegacia o delegado determina que o
conduzido passe pela avaliação do médico, de forma obrigatória. Isso é
importante para penalizar os motoristas irresponsáveis que ingerem bebidas
alcoólicas e colocam em risco a própria vida e de outras pessoas também”,
finaliza.
Fonte: G1.