Ciretran orienta condutores sobre nova lei de porte facultativo do CRLV

CRLV não é obrigatório, desde que agentes tenham acesso à internet. Lei expedida pelo Denatran é válida em todo Brasil desde maio deste ano.
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O Mamoré
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Ciretran Guajará-Mirim orienta condutores sobre nova lei de porte facultativo
A 1ª Circunscrição Regional de Trânsito (1ª Ciretran) de Guajará-Mirim (RO), a cerca de 330 quilômetros de Porto Velho, deu orientaçãos sobre a Lei 13.281/2016, que está em vigor desde o último dia 4 de maio, e suspende a obrigatoriedade do condutor apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) durante as fiscalizações de trânsito.
Segundo a 1ª Ciretran, a lei foi expedida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e é válida em todo Brasil. Em Rondônia, a maioria dos condutores ainda não sabe como funciona o novo sistema ou não sabe da existência dele. A nova regra altera a Lei 9.503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tornava a apresentação do CRLV obrigatório durante as blitzes.
Entenda como funciona a nova lei
O chefe da Operação Lei Seca e diretor substituto da 1ª Ciretran, Jairo Félix, explicou detalhadamente como funciona a norma. Segundo ele, a nova lei facilita a vida dos motoristas, pois torna facultativo o porte obrigatório do CRLV, desde que o agente fiscalizador tenha acesso à internet no local da abordagem, para que possa realizar pesquisa e checar se o veículo tem ou não restrições para transitar livremente.
“É importante que os condutores tenham conhecimento é que, se o fiscal de trânsito não puder ter acesso a pesquisa online, o que vale é a antiga lei que torna a apresentação do documento obrigatório. Caso for constatada alguma infração, o veículo será apreendido e conduzido para o pátio da Ciretran para que as providências cabíveis sejam tomadas. Se estiver tudo em dia, esse condutor será liberado imediatamente e não será autuado”, comentou.
Jairo também falou sobre outra medida que passou a valer com a Lei 13.281/2016, que está relacionada aos condutores supostamente embriagados que se recusam a realizar o teste do etilômetro (bafômetro) no local da abordagem. Agora o condutor visivelmente embriagado que se recusar a fazer o teste terá que responder um questionário (termo de constatação) no local, em seguida será conduzido para a Delegacia de Polícia Civil para ser entregue ao delegado plantonista.
Já na delegacia, o delegado aciona o médico legista de plantão para que o suspeito passe por uma avaliação obrigatória. Se a embriaguez for constatada, o suspeito vai responder pelo crime de embriaguez ao volante e receberá uma multa de aproximadamente R$ 3 mil, além de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa de 2 a 12 meses; o tempo de suspensão é estipulado pelo Poder Judiciário.

“Muita gente mal intencionada se utilizava do argumento de que não é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e se recusava a faze o teste do bafômetro. Ele (o condutor) continua não sendo obrigado a fazer o teste no local da abordagem, mas na delegacia o delegado determina que o conduzido passe pela avaliação do médico, de forma obrigatória. Isso é importante para penalizar os motoristas irresponsáveis que ingerem bebidas alcoólicas e colocam em risco a própria vida e de outras pessoas também”, finaliza.

Fonte: G1.
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