A Corte Eleitoral levou em consideração a situação atual, junto ao
Tribunal Superior Eleitoral, do Recurso Especial n.
219-33.2016.6.22.0001, interposto pelo candidato eleito Antônio Bento do
Nascimento, que visa reverter o indeferimento de seu registro de
candidatura.
Os magistrados também levaram em conta as questões administrativas
para a organização da eleição municipal, por meio da qual será escolhido
o novo chefe do Poder Executivo da Pérola do Mamoré.
Em decorrência das razões expostas, a Justiça Eleitoral de Rondônia
reafirma que a eleição suplementar do município de Guajará-Mirim
ocorrerá somente no domingo de 2 de abril do corrente ano.
Fonte: TRE/RO.