Justiça mantém prisão de ex-vereador e outros envolvidos na ‘Operação Cardeal’

Entre eles está o ex-vereador de Nova Mamoré Zenilton Pinto da Silva.
Compartilhe no WhatsApp
O Mamoré
Por -
0


O juiz Arlen José Silva de Souza, da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho, negou os pedidos de liberdade provisória de sete acusados de envolvimento nos crimes desvendados pela ‘Operação Cardeal’. Entre eles está o ex-vereador de Nova Mamoré Zenilton Pinto da Silva. Os pedidos também foram negados em relação a  Elvis Moreira Rocha, Laélcio Barros da Silva, Jainei Dutra, Roberto Soares Ribeiro dos Santos, Keneddy da Silva Delmiro e Márcio Ribeiro dos Santos.

Entenda em 


A decisão foi proferida em dezembro do ano passado, mas fora publicada somente nesta sexta-feira, 20, no Diário Oficial.

Por outro lado, o magistrado indeferiu pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público (MP/RO) em relação a outros três acusados, já em liberdade por conta da concessão de liberdade provisória em ordem de habeas corpus. São eles: Lehilson Granjeiro Pinheiro, Cleidiana Pires da Silva e Miquéias Ferreira Riça.

As investigações aprofundas pelo MP/RO dão conta de que Elvis Moreira seria o líder do grupo criminoso, responsável pelo transporte de vultuosos carregamentos de droga, e que já teria levantado enorme patrimônio apenas através da prática de crimes.

Zenilton Pinto, o ex-vereador, é apontado por ter envolvimento com 28kg de cocaína apreendidos na cidade de Bacabal, no Maranhão, em poder de Sérgio Barros, vulgo “Sabugo”. De acordo com a promotoria, “Sabugo” manteve diversos contatos com Zenilton e com Jainei para resolver questões relativas a negociação da droga, sendo que o ex-vereador teria sido o responsável por conseguir o material entorpecente, bem como por conseguir um transportador que levasse a droga de Nova Mamoré a Ariquemes.

Em trecho da decisão que negou os pedidos, o juiz apontou:

“Portanto, ante os fatos apresentados, sem adentrar no juízo meritório, entendo que as simples negativa de autoria por partes dos ora denunciados, por si só, não ilide os elementos de provas constantes nos autos até o momento”, disse.

E complementou:

“Não desconheço a alegação de primariedade de Zenilton Pinto e Laélcio Barros, bem como que os réus possuem trabalho lícito e residência fixa. Todavia, estas informações não são suficientes para justificar a revogação da prisão preventiva dos requerentes, pois a forma de agir potencializa a gravidade do crime. Cabe, portanto, ao Judiciário retirar pessoas que cometam tais delitos do convívio social, sob pena de comprometimento da própria Justiça”, concluiu o membro do Judiciário.

Confira a íntegra da decisão




Siga no Google News

Postar um comentário

0Comentários

Postar um comentário (0)

#buttons=(Ok, estou ciente!) #days=(20)

Nosso site usa cookies para melhorar a experiência de navegaçãoSaiba Mais
Ok, Go it!