A Justiça Eleitoral anunciou na última quinta-feira (9) o calendário
eleitoral para a eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito que
deve ser realizada no próximo dia 2 de abril de Guajará-Mirim (RO), a
330 quilômetros de Porto Velho. De acordo com a Justiça Eleitoral, a
nova data está baseada em uma resolução expedida pelo Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) especificamente para o pleito no município, que vai
acontecer pela primeira vez em sua história.
Juiz eleitoral, Paulo Fabrício, explica calendário e instruções para eleição suplementar do dia 2 de abril |
Segundo o juiz responsável pela 1ª Zona Eleitoral, Paulo José do
Nascimento Fabrício, os partidos devem fazer as convenções partidárias
nos dias 13 e 14 deste mês de fevereiro e registrar oficialmente a
candidatura no Fórum Eleitoral única e exclusivamente no dia 15 até às
19h.
Após o registro do candidato, a campanha de rua pode começar a partir
do dia 16, mas as propagandas em rádio e televisão só iniciarão a partir
do dia 13 de março, finalizando três dias antes do pleito.
"Essa eleição do dia 2 de abril tem uma particularidade porque
concentrou os atos em um curto espaço de tempo. As convenções e registro
da candidatura serão feitas já na semana que vem, tudo em sequência. Os
prazos são muito curtos", comenta Paulo.
O magistrado também ressaltou sobre a importância do cumprimento dos
prazos, caso contrário os partidos poderão ficar sem o candidato que vai
disputar o pleito.
"Os partidos precisam prestar atenção nos prazos, ou seja, se eles não
fizerem as convenções nos dias 13 e 14 e registrar o candidato no fórum
eleitoral no dia 15, perderão a oportunidade de apresentar a candidatura
para a eleição suplementar e ficarão de fora da disputa", explicou.
Quem pode se candidatar
O juiz eleitoral afirmou também que todos os candidatos que se candidataram na eleição anterior (em 2016) podem novamente se candidatar, exceto Antônio Bento (PMDB), que foi quem deu causa à eleição suplementar por estar indeferido pelo TSE.
O juiz eleitoral afirmou também que todos os candidatos que se candidataram na eleição anterior (em 2016) podem novamente se candidatar, exceto Antônio Bento (PMDB), que foi quem deu causa à eleição suplementar por estar indeferido pelo TSE.
"Com exceção do candidato Antônio Bento, todos os que tiveram suas
candidaturas deferidas pelo TRE poderão concorrer no pleito do dia 2 de
abril. Ele foi indeferido pelo TSE e recorreu novamente. No direito,
sempre há possibilidade, mas ocorre que se o STF não apreciar esse novo
recurso até o término da eleição suplementar não haverá mais nenhuma
possibilidade do Antônio Bento reverter a decisão e assumir o mandato",
diz.
Logística para a eleição
Ainda segundo a Justiça Eleitoral, os custos para a realização da nova eleição serão menores em relação a outubro do ano passado, pois a 1ª Zona Eleitoral, que também abrange Nova Mamoré (RO), só terá gastos em Guajará-Mirim.
Ainda segundo a Justiça Eleitoral, os custos para a realização da nova eleição serão menores em relação a outubro do ano passado, pois a 1ª Zona Eleitoral, que também abrange Nova Mamoré (RO), só terá gastos em Guajará-Mirim.
Uma das mudanças será no transporte das urnas eletrônicas para as
aldeias indígenas e comunidades ribeirinhas na zona rural, que em 2016
foi feito de helicóptero, mas que agora será através de embarcações.
O motivo é que o Rio Mamoré está cheio e isso acaba possibilitando que
os barcos cheguem até os locais de destino rapidamente, diferente de
outubro quando está em período de estiagem e o tráfego de embarcações é
inviável.
Caso
A data da eleição que estava prevista para 12 de março, foi mudada para abril por uma decisão do TRE, levando em consideração os recursos do candidato Antônio Bento (PMDB) que foi indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após as eleições de 2016. Na ocasião, ele foi o mais votado recebendo 9.722 votos que não foram contabilizados pelo órgão, porque ele estava com a candidatura indeferida.
A data da eleição que estava prevista para 12 de março, foi mudada para abril por uma decisão do TRE, levando em consideração os recursos do candidato Antônio Bento (PMDB) que foi indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após as eleições de 2016. Na ocasião, ele foi o mais votado recebendo 9.722 votos que não foram contabilizados pelo órgão, porque ele estava com a candidatura indeferida.
Após as eleições, a Justiça Eleitoral anunciou que o município não
estava com prefeito eleito e que possivelmente haveria uma nova eleição
em 2017 para que a população elegesse outro nome.
O candidato Antônio Bento entrou com três recursos na tentativa de
reverter o quadro, um no TRE e dois no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), em Brasília (DF), mas perdeu nas três ocasiões.
A última decisão do TSE sobre o caso ocorreu no dia 14 de dezembro de
2016, quando o órgão indeferiu novamente o recurso de Antônio Bento.
Depois da decisão, a Justiça Eleitoral anunciou que haverá novas
eleições para prefeito em Guajará-Mirim no próximo dia 12 de março. Até
lá, o município está sendo administrado temporariamente pelo novo presidente eleito na Câmara Municipal de Vereadores, Sérgio Bouez (PSB).
Fonte: G1