Homem quebra objetos de casa após mulher proibi-lo de sair para festa

Casal discutiu depois de esposa barrar saída do marido em Guajará (RO). Mulher disse que tem medida protetiva desde 2016, mas que havia reato.
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O Mamoré
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Um homem de 31 anos quebrou vários objetos de sua própria residência depois de ter sido proibido pela esposa de voltar para uma festa onde ambos haviam estado juntos, durante a madrugada deste domingo (19), em Guajará-Mirim (RO), a cerca de 330 quilômetros de Porto Velho. A esposa dele, de 34 anos, ligou para a Polícia Militar (PM) e relatou que após ser barrado o marido ficou enfurecido e começou a destruir os bens do casal, em seguida fez uma mala de roupas e foi embora de casa.
De acordo com a PM, o fato aconteceu por volta das 2h, na Avenida Toufic Melhem Bouchabki, no Bairro Santo Antônio. No local a mulher disse à guarnição que ela e o marido estavam em uma festa horas antes e decidiram ir embora, mas quando chegaram na casa ele quis retornar e passar o resto da madrugada na festa, deixando-a sozinha.
A esposa proibiu que o homem saísse do imóvel e ambos iniciaram uma discussão. Revoltado, ele quebrou a máquina de lavar, um ventilador e um capacete, depois pegou uma mala, colocou várias roupas e saiu.
A vítima também informou aos policiais que possui medida protetiva contra o próprio marido desde maio de 2016, por ter sido agredida várias vezes, mas que reataram a relação a aproximadamente seis meses e voltaram a morar juntos.
Os policiais fizeram buscas na tentativa de encontrar o suspeito, mas ele não foi localizado. Depois das diligências, a guarnição registrou o caso na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil.
O Delegado de Polícia Civil responsável pelo caso, Lawrence Lachi explicou que, nessa situação, a medida protetiva da Justiça perdeu a validade no momento que a vítima aceitou conviver novamente de forma espontânea e voluntária com o homem.
Em relação aos bens quebrados, não há crime se os objetos forem do próprio marido, mas se forem da mulher, ela pode representar para que os objetos sejam restituídos e o homem responda criminalmente por danos.


Fonte: G1.

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