Sentindo-se lesado, o consumidor deve procurar o Procon mais próximo para registrar a reclamação |
O coordenador estadual do Procon-RO, Rui Costa, explicou, em nota, que
durante o carnaval essas regras geralmente são deixadas de lado por
alguns estabelecimentos comerciais. Entretanto, segundo ele, o
consumidor deve exigir que seus direitos sejam respeitados.
Outro cuidado que o consumidor deve ter, principalmente quando ingere
bebida alcoólica, é nos estabelecimentos onde a comanda é semelhante a
um cartão de crédito. O consumo vai sendo lançado no cartão para que o
consumidor pague apenas quando sair do local. Neste caso, é preciso
ficar atento para não pagar o que não foi consumido.
O alerta é feito porque, de acordo com o Procon-RO, nesta época do ano,
aumenta o fluxo de pessoas em boates e bares. O órgão avisa ainda que a
legislação que garante a meia entrada nos eventos fechados de carnaval
também deve ser observada. Contudo, a aquisição de abadá não dá direito
ao pagamento da metade, pois a pessoa terá um benefício, que é o produto
propriamente dito.
Outra recomendação é que a população observe sempre data de validade de
produtos. A atenção do consumidor também deve ser voltada ao contratar
serviço de táxi. A corrida deve ser cobrada pelo valor estipulado no
velocímetro.
No caso dos brinquedos, como buzinas, spray e espumas artificiais, a
população precisa verificar se possuem selo do Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O Procon de Rondônia
também orienta para que o consumidor sempre exija a nota fiscal da
compra.
Denúncias e reclamações podem ser feitas nas unidades do Procon,
localizadas nas cidades de Porto Velho, Ji-Paraná (RO), Ariquemes (RO),
Cacoal (RO), Rolim de Moura (RO), Vilhena (RO) e Guajará-Mirim (RO).
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