O acidente aconteceu no dia 6 de janeiro de 2014, na altura do quilômetro 731, sentido Porto Velho Jaci-Paraná. Segundo a denúncia do Ministério Público, a motorista dirigiu de maneira imprudente, ao dirigir na contramão e colidir com o veículo Corsa em que estavam as vítimas.
Segundo o juiz Francisco borges, as consequências e circunstâncias foram desaforáveis à condenada, uma vez que resultaram em lesões corporais graves em outras três vítimas, cujas sequelas até hoje impedem que retomem suas atividades habituais. Rodrigo Faller (28 anos) deixou mulher e um filho, enquanto Altina Faller de Souza (46 anos) deixou dois filhos órfãos, respectivamente, sobrinho e tia, ambos eram membros de tradicional família que reside em Guajará-Mirim.
Na sentença, o magistrado ainda deixa claro que a condenada deva apresentar sua Carteira de Habilitação ao Juízo no prazo de 48 horas, a partir da notificação da sentença, e ainda que as vítimas sobreviventes poderão procurar a Justiça para exigir indenização pelo acidente sofrido. Vânya ainda vai prestar serviços comunitários e pagar dos parentes dos falecidos.
Fonte: Rondoniaovivo