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Agentes e policiais durante a Operação Lei Seca na Avenida Marechal Deodoro |
Sete pessoas foram presas entre a noite de sábado, 14 e a
madrugada deste domingo, 15, por estarem dirigindo embriagadas em Guajará-Mirim/RO.
Os motoristas foram flagrados na Operação Lei Seca que ocorreu em dois pontos
diferentes, uma na Avenida Marechal Deodoro, Bairro 10 de Abril e a outra na
Avenida Princesa Isabel, bairro Santa Luzia.
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Jairo Félix coordenador e chefe da Operação Lei Seca repassando informações sobre a operação |
A fiscalização implicou na abordagem de 56 veículos, sendo 32
carros e 24 motocicletas, onde 21 veículos (07 carros e 14 motos) foram
removidos para o pátio da 1ª Circunscrição Regional de Trânsito (1ª Ciretran) e
na realização de 11 testes de alcoolemia, sendo que 07 deram resultados miligramas
de álcool; 02 condutores se recusaram a fazer o teste. Foram confeccionados aproximadamente
100 autos de infração por diversas irregularidades no trânsito, 12 Carteiras
Nacional de Habilitação (CNH) e 08 documentos de veículos foram recolhidos. Os
presos foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil, onde foram autuados
em flagrantes e estipulado um valor para fiança de cada um dos presos pelo
delegado plantonista, para responder pelo crime de trânsito em liberdade.
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Foram abordados 56 motoristas |
Jairo Félix, responsável pela Operação Lei Seca no município
de Guajará-Mirim, divulgou que durante esta operação que durou oito horas,
reuniu 28 profissionais, entre agentes da Ciretran, policiais militares e
policiais civis (incluindo delegado, médico legista, agentes de Polícia e
escrivão).
Félix enalteceu que durante os dias 13, 14 e 15, sexta,
sábado e domingo, o diretor da D.T.O (Diretoria Técnico de Operações do
Departamento Estadual de Trânsito/Detran/RO), Hugo Guilherme Correia e equipe estiveram
aplicando o curso de ‘Técnicas de abordagens, preenchimento de AITs (Auto de
Infração de Trânsito), TAMA (Termo de Adoção de Medida Administrativa) e TCs (Termo
de Constatação de Sinais), entre outros assuntos abordados, ofertado para
servidores da Ciretran, Polícia Militar, Polícia Civil e médico legista.
Multa
Quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool é
enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa para
quem comete infração gravíssima é de R$ 2.934,70 e a suspensão do direito de
dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo até a apresentação de outro
condutor habilitado. Em caso de reincidência em menos de 12 meses, o valor da multa
dobra.
Fonte: O MAMORÉ