A
juíza de Direito Euma Mendonça Tourinho, do 2º Juizado da Infância e da
Juventude de Porto Velho, condenou M. F. R. a quinze anos de reclusão
pelo crime de estupro de vulnerável. "...o cumprimento da pena em
regime inicialmente fechado. Todavia, entendo que deverá responder em
liberdade até que haja o trânsito em julgado, pois esteve nessa condição
em todo o processo", decretou Euma.
Segundo
os autos, em maio de 2012 M. teria convidado a filha adolescente, por
telefone, para morar com ele em Guajará-Mirim. Ao invés de deslocar-se
para a residência onde havia prometido, na Pérola do Mamoré, transportou
a menor – juntamente com uma mulher desconhecida, para um motel da
Capital.
No
recinto, M. F. passou, junto com a moça não identificada, a tocar,
beijar e a chupar o corpo da vítima, forçando-a, ainda, a realizar sexo
oral nele.
“A
respeito do presente feito, o conjunto probatório é bastante firme no
sentido de que os fatos realmente aconteceram. Vejamos. A vítima foi bem
sólida a respeito do cometimento do fato delituoso, narrando-o na fase
policial e reafirmando-o na fase processual”.
"Impedente destacar que a vítima não modificou sua narrativa em qualquer momento, mantendo-se firme sobre o caso denunciado.
Seguindo a cronologia das provas, as testemunhas como M. e I. notaram
uma extrema infelicidade da vítima próximo aos dias que se seguiram do
acontecimento delituoso, e que aos prantos a menor contou os fatos para a
genitora", pontuou a magistrada.
Em seguida, asseverou sobre a conduta do pai e suas justificativas:
"A
respeito dessa consciência acima mencionada, é importante pontuar que o
denunciado tinha total ciência de que a vítima era menor com menos de
13 anos, pois era GENITOR da vítima. O réu apenas negou o cometimento do
crime, mas não há qualquer prova que lhe isente da atuação ilícita
atribuída a sua autoria", disse.
E concluiu:
"Conclui-se
que a suposta alegação de arrependimento da vítima é falácia, pois a
todo momento que depôs no transcorrer da apuração
Por fim, o Laudo Psicossocial sobre a vítima, confeccionado pelo SAP
(fls. 45/49), concluiu pela coerência e firmeza em suas assertivas",
finalizou.
Fonte: Rondoniadinamica
Pai convida filha menor para morar com ele em Guajará, desvia o caminho de casa e a estupra em motel
O pai teria convidado a filha adolescente, por telefone, para morar com ele em Guajará-Mirim.
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outubro 25, 2017
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