O Tribunal do júri, em decisão publicada na sexta-feira (20), condenou Leandro Melo Cunha e Valdinei Rodrigues da Cruz a
quase 50 anos de prisão, cada um, pelo assassinato a tiros e facadas
Flávio Eugênio Mioto Rosa e Eugênio e Maria Rosa Eugênio, neto e avó,
respectivamente. O duplo assassinato ocorreu em dezembro de 2015 e
chocou a população de Monte Negro pela violência.
Segundo
a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, “na noite do dia
19 de dezembro de 2015, no Conjunto Residencial Morar Melhor,
localizado na Rua Valdir Eugenio com a Rua Mato Grosso, n. 3107, Setor
02, em Monte Negro, Leandro, adrede ajustados e em concurso com terceiro
não identificado nos autos, cumprindo determinação de Valdinei, com
manifesto animus necandi, por motivo torpe e mediante recurso que
dificultou a defesa dos ofendidos, mataram, as vítimas Flávio Eugênio
Mioto Rosa Eugênio e Maria Rosa Eugênio, desferindo contra elas golpes
de arma branca e diversos disparos de arma de fogo.
Segundo
restou apurado, no dia dos fatos, a ofendida Maria assistia televisão
em sua residência, enquanto a vítima FLÁVIO tomava banho com sua esposa
Geovana Passos Domingos. Em dado momento, o imputado Leandro e terceiro
não identificado nos autos, a mando do denunciado Valdinei, invadiram o
citado imóvel e efetuaram disparo contra Maria, acertando- a na nuca. Em
seguida, Leandro e terceiro elemento não identificado nos autos, foram
até o banheiro onde estava o ofendido Flávio, quando então, dispararam
projéteis contra a porta, os quais o atingiram.
Ato
contínuo, abriram a porta do banheiro e passaram a disparar diversas
vezes contra Flávio, além de terem lhe cortado o pescoço, matando-o.
Após o crime, o denunciado Leandro, juntamente com o terceiro, fugiram
do local dos fatos, tomando rumo ignorado. É dos autos que o crime foi
cometido por motivo torpe, eis que o denunciado Valdinei determinou ao
imputado Leandro e ao terceiro não identificado, para que matassem
Flávio, em virtude de suspeitar que a vítima havia delatado o grupo
criminoso do qual os denunciados faziam parte.
Infere-
se, também, que os imputados cometeram o crime mediante recurso que
dificultou à defesa dos ofendidos, uma vez que Maria foi surpreendida em
casa e morta com um tiro na nuca, não tendo, assim, chance de defesa.
Do mesmo modo, Flávio foi surpreendido em casa e, enquanto tomava banho,
recebeu os inúmeros disparos, tendo, por fim, o pescoço cortado”.
Ainda
de acordo com o MPE, e conforme apurou o jornal, “as investigações
apontam elementos indiciários suficientes de que Leandro seria o autor
dos disparos de arma de fogo, os quais ceifaram as vidas das vítimas e
que o acusado Valdinei seria o mandante dos crimes, eis que a motivação
do delito seria o fato de, em tese, Valdinei ser chefe de uma
organização criminosa na região de Monte Negro, especializada em roubos e
furtos de motocicletas, e que a vítima Flávio lhe auxiliava a levar os
veículos para Bolívia. Entretanto, em certa ocasião, foram presos em
Guajará-Mirim e as demais empreitadas criminosas sempre acabavam
interceptadas pela polícia, frustrando os seus intentos criminosos,
motivo pelo qual o denunciado Valdinei, passou a desconfiar que Flávio
seria o delator. Além disso, o relatório de investigação informa que
Flávio teria furtado a motocicleta da irmã do denunciado Leandro, o que
foi estopim para que Valdinei determinasse a morte de Flávio”.
Sentença
Por
maioria de votos, o júri popular condenou Leandro a 41 anos de prisão. O
juiz Alex Balmant redigiu a sentença. “Estando presente a regra
estatuída no art. 69, do Código Penal, pois constatado que o agente
atuou com desígnios autônomos, almejando dolosamente a produção de todos
os resultados, mediante ações independentes, com liames subjetivos
diversos e contra vítimas diferentes (Flávio Eugênio Mioto e Maria Rosa
Eugênio), o que afasta qualquer das figuras aglutinadores das penas
(artigos 70 e 71 do Código Penal), fica o réu definitivamente condenado
ao cumprimento da pena de 41 (quarenta e um) anos de reclusão.
Com
fundamento no art. 387, § 2º, do Estatuto Processual Penal, com a nova
redação dada pela Lei Federal nº 12.736/2012, comprovada a existência da
prisão provisória do sentenciado Leandro de Melo Cunha desde o dia
27.01.2016 (f. 150), ou seja, por 01 ano, 8 meses e 23 dias, fica o réu
condenado a pena de 39 anos, 03 meses e 07 dias, passando esta sanção
ser considerada exclusivamente para fins de determinação do regime
inicial da pena privativa de liberdade, o qual, nos moldes do art. 33, §
2º, alínea “a”, do Código Penal c/c art. 2°, da Lei Federal no .072/90,
com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal no .464/07, deverá ser
cumprida inicialmente em regime fechado”.
Já
Valdinei teve uma pena muito maior: quase 50 anos de prisão. “Estando
presente a regra estatuída no art. 69, do Código Penal, pois constatado
que o agente atuou com desígnios autônomos, almejando dolosamente a
produção de todos os resultados, mediante ações independentes, com
liames subjetivos diversos e contra vítimas diferentes (Flávio Eugênio
Mioto e Maria Rosa Eugênio), o que afasta qualquer das figuras
aglutinadores das penas (artigos 70 e 71 do Código Penal), fica o réu
definitivamente condenado ao cumprimento da pena de 47 (quarenta e sete)
anos de reclusão.
Com
fundamento no art. 387, § 2º, do Estatuto Processual Penal, com a nova
redação dada pela Lei Federal nº 12.736/2012, comprovada a existência da
prisão provisória do sentenciado Valdinei Rodrigues da Cruz desde o dia
23.02.2016 (f. 167/verso), ou seja, por 01 ano, 7 meses e 27 dias, fica
o réu condenado a pena de 45 anos, 04 meses e 03 dias, passando esta
sanção ser considerada exclusivamente para fins de determinação do
regime inicial da pena privativa de liberdade, o qual, nos moldes do
art. 33, § 2º, alínea “a”, do Código Penal c/c art. 2°, da Lei Federal
no 8.072/90, com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal no
11.464/07, deverá ser cumprida inicialmente em regime”.
Fonte: Rondoniavip