Em nota à imprensa na tarde desta sexta-feira, o Ministério Público de
Rondônia detalhou as providências adicionais que tomou após a
deflagração da Operação Apate, que desarticulou uma organização
criminosa que atraíam estudantes para cursos de graduação e
pós-graduação e ao final ofereciam diplomas falsos. As empresas
envolvidas são o Centro Integrado de Pesquisa de Rondônia (Ciperon) e
Norte Educacional, de Nova Mamoré. Confira:
Rondônia, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim,
ajuizou uma ação civil pública como desdobramento da operação Apate, que
teve por objeto identificar suposto esquema de emissão fraudulenta de
diplomas de curso de graduação e pós-graduação em Rondônia.
Na
ação civil pública, a Promotoria de Justiça pede que haja a fixação de
danos materiais e morais, de maneira coletiva, a todos os consumidores
lesados, os quais poderão posteriormente se valer do eventual julgamento
favorável proferido no processo movido pelo MP.
Em caso de
procedência da fixação da indenização, dentro da ação coletiva
ministerial, as vítimas identificadas terão à disposição o título
judicial para acessarem os valores que o Ministério Público pretende
sejam restituídos aos eventuais lesados, sem a necessidade de
ajuizamento de ações individuais com o mesmo pedido.
Além
disso, a ação pede o fechamento imediato de todas as unidades do
CIPERON/Norte Educacional em Rondônia e no Amazonas, bem como a fixação
de multa em caso de continuarem a ministrar cursos sem a devida
autorização dos órgãos competentes.
Recentemente, o Conselho
Estadual de Educação de Rondônia (CEE/RO) oficiou ao Ministério Público
alertando que igualmente o curso de ensino médio na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos (EJA) ministrado pela instituição não tem a
autorização legal do Conselho.
Segundo o CEE/RO, são
desprovidos de validade os documentos escolares expedidos pela empresa
CIPERON, que atuava em parceria com o Centro Educacional Brasil Futuro,
este com sede em Luziânia (GO), responsável pela emissão do material
didático e diplomação dos alunos.
Por isso, o MP esclarece a
necessidade imperiosa de que as vítimas e consumidores que se sentirem
lesados busquem o Ministério Público para que possam ser identificados e
ser gerado um banco de dados com todos os alunos já formados ou em
curso perante quaisquer das unidades do CIPERON/Norte Educacional.
Devem, portanto, procurar o MP os alunos que já se formaram ou estão
atualmente estudando em um dos cursos ofertados pelo CIPERON/Norte
Educacional, envolvendo tanto o ensino médio na modalidade EJA, quanto
os cursos de graduação ou pós-graduação.
Os alunos deverão
apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de endereço,
detalhar qual o curso e em qual unidade estuda ou estudou, bem como
preço da mensalidade paga, informar eventual vínculo de trabalho (cargo
público ou empresa privada), bem como trazer cópia de todos os
documentos escolares ou acadêmicos que porventura já tiveram recebido da
Instituição (diplomas, certificados de conclusão de curso, histórico
escolar, grade curricular, certidão de frequência, entre outros).
Poderão entregar os documentos e as informações a um dos seguintes canais de atendimento do MP:
1) Presencialmente, na Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, de
segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h (Av. Dr.
Mendonça Lima, nº 919, Centro, Guajará-Mirim (RO) - CEP: 76.850-000).
2) Presencialmente, na sede do Ministério Público de Rondônia, aos
cuidados do CAEX/GAECO, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 12h e
das 14h às 18h (Rua Jamary, nº 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO -
CEP: 76.801-917).
3) Virtualmente, 24 horas por dia, acessando o portal da Ouvidoria do MP, através do endereço eletrônico .
Neste caso, igualmente com os mesmos documentos e informações acima
citados, os interessados poderão entrar em contato com a Ouvidoria pelo
Formulário Eletrônico disponível no próprio site.
Esta fase é
muito importante para assegurar a tutela especializada dos consumidores
eventualmente lesados e, com isso, buscar minimizar ao máximo os danos
causados.
Por fim, esclarece-se que a questão sobre a validade
ou não da diplomação expedida está judicializada perante o juízo
estadual da comarca de Guajará-Mirim, onde certamente os interessados
terão assegurada a mais ampla defesa e o respeito absoluto a todas as
garantias constitucionais inerentes do devido processo legal, próprias
de nosso ordenamento jurídico.
Fonte: Rondoniagora
Caso dos diplomas falsos: Ação do MP pede indenização a alunos lesados e fechamento de todas as unidades de empresas
Na ação civil pública, a Promotoria de Justiça pede que haja a fixação de danos materiais e morais, de maneira coletiva, a todos os consumidores lesados, os quais poderão posteriormente se valer do eventual julgamento favorável proferido no processo movido pelo MP.
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novembro 10, 2017
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