001309-10.2017.822.0015
Monitória (40)
M.S. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU: J.V.S. MESQUITA - ME
NOME: J.V.S. MESQUITA -ME
Edital de Citação Prazo: 30 dias
CITAÇÃO DA REQUERIDA: J.V.S. MESQUITA – ME, CNPJ nº
10.577.620/0001-41.
FINALIDADE: Citação para PAGAR,
no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a
seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo
nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo
exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
VALOR DO DÉBITO: R$ 4.520,40 (quatro mil, quinhentos e
vinte reais e quarenta centavos), conforme petição inicial.
DESPACHO: “Tendo EM vista o
Ofício Circular nº 009/2012/GAB/PR, datado de 5 de março de 2012, onde conta
recomendação para que antes de determinar a citação por edital, os magistrados
tentem confirmar o endereço ou encontrar o paradeiro dos réus por meios de
convênios disponibilizados pelo Poder Judiciário, pesquisei de ofício junto ao
Sistema INFOJUD possível endereço atualizado da parte executada, todavia, como
se vê do extrato anexo, o endereço é o mesmo constante no inicial. A diligência
no entanto foi negativa, conforme espelho anexo. Assim, cite-se o réu por
edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo do edital, intime-se
a parte exeqüente a se manifestar nos autos, requerendo o que entender de
direito, no prazo de 5 (cinco) dias...”
Guajará-Mirim/RO, 17 de outubro
de 2017.
Juiz Paulo José do Nascimento
Fabrício.