Edital de Citação

M.S. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADO DE ALIMENTOS LTDA CITAÇÃO DA REQUERIDA: J.V.S. MESQUITA – ME
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O Mamoré
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001309-10.2017.822.0015           
 Monitória (40)    
M.S. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADO DE ALIMENTOS LTDA             
RÉU: J.V.S. MESQUITA - ME            
NOME: J.V.S. MESQUITA -ME
Edital de Citação
Prazo: 30 dias
CITAÇÃO DA REQUERIDA: J.V.S. MESQUITA – ME, CNPJ nº 10.577.620/0001-41.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação.
VALOR DO DÉBITO: R$ 4.520,40 (quatro mil, quinhentos e vinte reais e quarenta centavos), conforme petição inicial.
DESPACHO: “Tendo EM vista o Ofício Circular nº 009/2012/GAB/PR, datado de 5 de março de 2012, onde conta recomendação para que antes de determinar a citação por edital, os magistrados tentem confirmar o endereço ou encontrar o paradeiro dos réus por meios de convênios disponibilizados pelo Poder Judiciário, pesquisei de ofício junto ao Sistema INFOJUD possível endereço atualizado da parte executada, todavia, como se vê do extrato anexo, o endereço é o mesmo constante no inicial. A diligência no entanto foi negativa, conforme espelho anexo. Assim, cite-se o réu por edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo do edital, intime-se a parte exeqüente a se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias...”
Guajará-Mirim/RO, 17 de outubro de 2017.
Juiz Paulo José do Nascimento Fabrício.
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