O Conselho de Sentença do Tribunal do
Júri de Guajará Mirim, em sessão realizada nesta quinta-feira, 9 de
novembro, acatou a tese do Ministério Público para condenar o acusado
pela prática dos delitos de homicídio doloso e de lesão corporal, por
ter agido com dolo eventual, assumindo o risco do resultado danoso. O
Ministério Público requereu a absolvição do pelo crime de embriaguez ao
volante, por se tratar de crime meio para o cometimento dos demais.
Pouellington foi condenado a 7 anos e quatro meses de reclusão e seis meses de detenção e teve também a prisão preventiva decretada ao final do julgamento, por se encontrar foragido da Justiça.
Também foi reconhecido que o réu deixou de prestar socorro às vítimas, o que elevou a sua pena, também majorada diante da gravidade das lesões provocadas na vítima Milcar.
Depuseram em Plenário a vítima Milcar Lima de Andrade, os Policiais Militares Clébio José da Silva Campos e Nilton dos Santos de Araújo, o Agente de Polícia Civil Rubens Stelzemberger, o Médico Legista, Dr. Vicente de Paulo Batista Rodrigues e o Perito Criminal, Isaac Newton McComb Pessoa, além de um dos ocupantes do veículo conduzido por Pouellington.
O reconhecimento pelo Júri do dolo eventual nos crimes causados no trânsito nas circunstâncias descritas constitui, para o Ministério Público, uma verdadeira vitória da sociedade na luta contra a violência no trânsito, demonstrando que a própria sociedade, simbolizada pelo corpo de jurados de Guajará-Mirim, não mais tolera o comportamento daqueles que insistem em beber e dirigir.
Pouellington foi condenado a 7 anos e quatro meses de reclusão e seis meses de detenção e teve também a prisão preventiva decretada ao final do julgamento, por se encontrar foragido da Justiça.
Também foi reconhecido que o réu deixou de prestar socorro às vítimas, o que elevou a sua pena, também majorada diante da gravidade das lesões provocadas na vítima Milcar.
Depuseram em Plenário a vítima Milcar Lima de Andrade, os Policiais Militares Clébio José da Silva Campos e Nilton dos Santos de Araújo, o Agente de Polícia Civil Rubens Stelzemberger, o Médico Legista, Dr. Vicente de Paulo Batista Rodrigues e o Perito Criminal, Isaac Newton McComb Pessoa, além de um dos ocupantes do veículo conduzido por Pouellington.
O reconhecimento pelo Júri do dolo eventual nos crimes causados no trânsito nas circunstâncias descritas constitui, para o Ministério Público, uma verdadeira vitória da sociedade na luta contra a violência no trânsito, demonstrando que a própria sociedade, simbolizada pelo corpo de jurados de Guajará-Mirim, não mais tolera o comportamento daqueles que insistem em beber e dirigir.
Fonte: Ascom MPRO