A
ação, ajuizada pelo Promotor de Justiça, Eider José Mendonça das Neves,
toma por base Inquérito Civil Público instaurado para apurar a falta de
condições para o exercício da atividade policial ocasionada pela
insuficiência de Delegados, Agentes e escrivães de Polícia, Peritos
Criminais, Médicos Legistas, Datiloscopistas e Técnicos de Necrópsia nas
delegacias de Polícia de ambos os municípios.
Durante o procedimento, verificou-se a insuficiência de profissionais
nas delegacias de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, além da Unidade
Especializada de Segurança de Fronteira (UNESFRON), esta última
responsável pela investigação de crimes cometidos em região fronteiriça,
com destaque para o alto índice de veículos roubados/furtados e
transportados para o país vizinho. Como consequências da falta de
efetivo, apontam-se, dentre outros, o acúmulo de serviço nas unidades,
com o elevado número de inquéritos policiais em trâmite, demora na
conclusão dos procedimentos, aumento da sensação de insegurança na
comunidade local e de impunidade nos criminosos.
A título de Tutela de urgência de natureza antecipada, o Ministério
Público postulou judicialmente a apresentação de quadro de
servidores/cargos necessários para o desempenho satisfatório das
atribuições policiais, bem como a abstenção do Estado em conceder
remoção aos Delegados de Polícia e demais profissionais lotados na
regional que não seja na forma de permuta, garantindo-se a alocação
imediata de outros profissionais em caso de transferência.
No mérito da demanda, postulou-se a procedência da ação, com a
confirmação dos pedidos formulados liminarmente, com a lotação de ao
menos mais dois delegados na regional, além da regularização do quadro
efetivo de servidores nas delegacias de ambos os municípios.
Fonte: Promotoria de Guajará-Mirim