Doranilda Alves continuará presa, de acordo com o TJ |
A
proprietária das empresas Ciperon - Centro Integrado de Pesq e Educ de
Rondônia e Norte Educacional, professora Doranilda Alves da Silva
Borges, presa dia 7 de novembro de 2017, durante a operação policial
denominada “Operação Apate”, deflagrada para apurar crimes de
estelionato, falsidade ideológica, crimes contra o consumidor,
organização criminosa e possível lavagem de dinheiro, teve o pedido de
liberdade, em habeas corpus, negado pelos desembargadores da 1ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A decisão
colegiada foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador Daniel
Lagos.
Doranilda
Alves está sendo acusada pelos crimes de estelionato e falsidade
ideológica. Consta que ela, por meio de suas empresas, oferecia cursos
técnicos profissionalizantes para jovens e adultos, curso de nível
superior (graduação), assim como de pós-graduação nos estados de
Rondônia e Amazonas, sem a necessária autorização do MEC - Ministério da
Educação.
De
acordo com o voto do relator, os históricos, certificados e diplomas
falsos “eram fornecidos sob o manto de supostas “parcerias” com outras
instituições de ensino sediadas em diversos estados do país, sendo estes
ideologicamente falsos”.
Segundo
a decisão da 1ª Câmara Criminal do TJRO, em Rondônia, calcula-se que um
terço dos servidores públicos do município de Nova Mamoré, que se
graduaram nas instituições de Doranilda Alves, podem ser prejudicados,
“isso sem mensurar o número de vítimas das demais comarcas deste Estado
(de Rondônia) e algumas do Estado do Amazonas, já inseridas no mercado
de trabalho, as quais poderão perder seus empregos, fato que acarretará
grande índice de desemprego”, alertou o relator.
Consta,
também, no voto que a professora Doranilda ao perceber que a empresa
Ciperon estava sendo investigada pela Promotoria de Justiça de
Guajará-Mirim, constituiu logo a empresa Norte Educacional para dar
falsa aparência de legalidade em suas fraudes. Porém, manteve a mesma
forma operacional dos delitos, o que, segundo o relator, “denota não se
intimidar com a possível eventual persecução (condenação) penal”.
Embora
a defesa da acusada tenha alegado desprovimento de legalidade da prisão
da paciente (Doranilda), para o desembargador Daniel Lagos, os
elementos apontam fortes indícios de envolvimento criminoso de
Doranilda. Segundo o relator, a prisão, no momento, é necessária “para
instrução criminal e futura aplicação da lei penal, haja vista a
facilidade de a paciente ter acesso aos documentos e arquivos das
empresas, já que era proprietária e gestora destas, portanto, poderia
trazer concretos riscos à instrução criminal, bem como evadir-se para
país estrangeiro (Bolívia), já que reside em comarca fronteiriça”.
O
Habeas Corpus n. 0006075-76.2017.8.22.0000 foi julgado na manhã desta
quinta-feira, 30. Os desembargadores Valter de Oliveira e José Jorge
Ribeiro da Luz acompanharam o voto do relator, desembargador Daniel
Lagos.