Conforme já informado anteriormente nesta Coluna, o artigo da Medida Provisória (MP), que incluía as empresas do SIMPLES Nacional no último REFIS, foi vetado pelo presidente Michel Temer, sob alegação de que não seria possível englobar tributos estaduais e municipais naquele programa de parcelamento de débitos com a União.
Todavia,
na semana passada, a Câmara do Deputados aprovou um novo Projeto de Lei
(PL) - por 332 votos a favor e 1 contra - que cria um outro programa
especial de parcelamento de débitos tributários, especialmente destinado
às micro e pequenas empresas que pagam seus impostos pelo SIMPLES
Nacional e, também, para produtores rurais em débito com o Fundo de
Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL).
Basicamente,
a nova proposta prevê as mesmas regras do REFIS encerrado no último dia
14/11, cujo prazo de adesão deverá ser de 90 dias após a sanção e
publicação da Lei no Diário Oficial da União (DOU). As empresas terão de
pagar entrada de 5% do valor da dívida, que poderá ser dividida em até 5
parcelas, enquanto que o saldo restante poderá ser liquidado à vista,
com desconto de 90% nos juros e 70% na multa, ou parcelado, em 145 ou
175 meses, com abatimentos de 80% e 50%, e 50% e 25%, respectivamente.
Aprovada
pelos deputados, a matéria segue para apreciação do Senado Federal e,
depois, caso também seja aprovada na casa, seguirá para sanção
presencial, cuja publicação da Lei é esperada para antes do período de
recesso parlamentar, ou seja, deverá ocorrer ainda este ano. Certamente,
vai servir de alívio para as cerca de 600 mil empresas inadimplentes
que, sem essa medida, seriam excluídas do regime especial tributário
simplificado em 2018.
Vem aí o novo Refaz
As micro e
pequenas empresas viverão um momento impar, durante a pior crise que o
setor já atravessa, já que terá o Simples Estadual já com novo teto,
terá o REFIS do Simples Nacional , e agora o novo REFAZ Estadual, que
beneficiará empresas e pessoas físicas que poderão aderir ao Programa
Especial de Regularização Tributária, que de acordo com as informações, o
projeto já se encontra na Assembleia Legislativa, para aprovação dos
deputados.
As
regras do novo REFAZ vem de encontro as necessidades atuais das
empresas, pois prevê descontos de até 95% de juros e multas referente a
débitos fiscais aos que aderirem ao programa e prazo para pagamento.
Para
o Presidente do SIMPI, a medida vem em boa hora tendo em vista a
recuperação gradativa da economia, e com a proximidade do final do ano, a
possibilidade de aumento nas vendas do comercio e indústria, com isso
num projeto bem elaborado, possibilitará o pequeno empresário ficar
adimplente junto ao fisco estadual.
Fonte: SIMPI