Enquadramento do MEI para 2018
Com
início de vigência a partir de 1º de janeiro de 2018, o SIMPLES
Nacional sofreu relevantes alterações nas regras de enquadramento para
Microempreendedores Individuais (MEI). Com o limite ampliado para R$ 81
mil/ano, as empresas do MEI que faturaram entre R$ 60 mil (teto vigente)
e R$ 72 mil (20% acima do teto) em 2017, poderão optar pelo pagamento
de uma multa - variável de acordo com o setor de atuação - sobre a
diferença do que excede os R$ 60 mil, e permanecer automaticamente no
mesmo regime tributário. Agora, se ultrapassado esse limite (R$ 72 mil),
deverá pagar um percentual - também variável - sobre o valor total
excedido, sendo que a sua permanência nessa categoria não será mais
automática, devendo ser requerida ao Fisco.
Todavia,
embora o MEI continue sendo uma das mais interessantes possibilidades
tributárias, é importante que a manutenção no regime seja avaliada com
bastante critério, especialmente nos casos em que os limites
estabelecidos forem extrapolados. Assim, ao faturar mais, o empresário
deve verificar se continua valendo a pena continuar como MEI, ou se é
melhor migrar para a categoria de Microempresa. E, para isso, é muito
importante a avaliação de um profissional de contabilidade.
Débitos com o FGTS podem ser parcelados
De
acordo com recente resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS), que foi aprovada no último dia 13/12, as
empresas em débito com o fundo poderão regularizar suas pendências
através do parcelamento dos saldos devidos até 31/12/2017, em até 12
vezes, dependendo do valor das rescisões. Segundo o Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), muitas empresas com débitos, alegando
dificuldades financeiras, não depositavam os valores correspondentes ao
FGTS na conta vinculada ao empregado, e, no momento da rescisão,
acabavam não conseguindo pagar o que estavam devendo, já que, de acordo
com a regra vigente até então, esse pagamento somente poderia ser feito à
vista. Com a possibilidade desse parcelamento, estima-se que 8 milhões
de trabalhadores, que saíram das empresas onde trabalhavam e nunca
conseguiram sacar o Fundo de Garantia, poderão ser beneficiados. “Nesses
casos, até a devida quitação do débito, não haverá emissão de
Certificado de Regularidade com o FGTS, sem a qual essas empresas não
conseguirão participar de licitações públicas ou obter financiamentos.
Mesmo assim, trata-se de um instrumento eficaz para regularização de
pendências”, afirma Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do
SIMPI.
PGFN cobrará R$ 8 bilhões de empresas zumbis
Com o
encerramento do período de adesão ao Programa Especial de Regularização
Tributária (PERT), conhecido também como Novo REFIS, a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai tentar recuperar parte
dos R$ 8 bilhões devidos por cerca de 300 mil empresas - inscritos na
Dívida Ativa da União e não aderiram ao parcelamento - que encerraram
suas atividades de forma irregular, ou seja, fecharam as portas sem a
devida comunicação aos órgãos competentes - as chamadas empresas zumbis.
No Brasil, embora já seja possível fechar uma empresa com débitos
tributários pendentes, o fechamento regular é desestimulado pois, como a
dívida acaba sendo repassada aos sócios, muitos preferem manter a
empresa aberta para preservarem seus nomes intactos. Então, o órgão
adotou a estratégia de forçar o redirecionamento dessas dívidas
inadimplentes aos sócios e administradores, esperando, com isso,
recuperar cerca de R$ 1 bilhão.
O agendamento para o Simples Nacional 2018 termina em 31 de dezembro. Sabe como fazer?
As
empresas poderão realizar o agendamento para o Simples Nacional 2018,
até dia 31 deste mês. A Receita Federal vai avaliar a solicitação e,
caso não encontre nenhuma pendência, o agendamento automaticamente se
transformará em solicitação de enquadramento no Simples Nacional em 02/01/2018, confirmando a entrada da sua empresa no regime Simples Nacional (ou Super Simples).
Sim, isso
quer dizer que se tudo estiver certo após verificação de pendência do
agendamento, não é preciso fazer mais nada, pois com a solicitação
deferida, o pedido de enquadramento será efetuado automaticamente pela
Receita Federal. O agendamento se transforma em enquadramento.