A cada período o número de servidores diminui na Delegacia de Polícia Civil
O
Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de
Justiça de Guajará-Mirim, com atribuições na área da Segurança Pública e
do Controle Externo da Atividade Policial, obteve junto ao Judiciário
decisão liminar, coibindo a remoção de delegados e demais servidores da
Polícia Civil em Guajará-Mirim e Nova Mamoré, exceto por permuta
concomitante e imediata, até posterior deliberação do Juízo.
A
liminar foi concedida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Guajará-Mirim em sede de Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor
de Justiça, Eider José Mendonça das Neves, em face do Estado de
Rondônia, tomando por base Inquérito Civil Público instaurado para
apurar a falta de condições para o exercício da atividade policial, nos
Municípios de Guajará-Mirim e de Nova Mamoré, ocasionada pela
insuficiência de Delegados, Agentes e escrivães de Polícia, Peritos
Criminais, Médicos Legistas, Datiloscopistas e Técnicos de Necrópsia nas
delegacias de Polícia de ambos os Municípios.
Além
da abstenção do Estado em conceder remoção aos Delegados de Polícia e
demais profissionais lotados na regional que não seja na forma de
permuta, determinou ainda o Judiciário a designação de audiência de
conciliação para início de fevereiro de 2018.
No
mérito da demanda, o Ministério Público Estadual postula, dentre
outros, a regularização do quadro efetivo de servidores nas delegacias
de ambos os Municípios, além da lotação de ao menos mais dois delegados
na regional como forma de incrementar a atividade de apuração dos
delitos.