Em sessão plenária, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) emitiu
parecer prévio de que as contas do município de Guajará-Mirim, relativas
ao exercício 2016, não estão aptas a receber aprovação pela Câmara de
Vereadores local.
O Pleno manifestou-se pela reprovabilidade das contas em razão de
irregularidades na gestão fiscal, já que o montante das despesas totais
com pessoal encerrou 2016 acima do limite máximo de 54% da receita
corrente líquida, alcançando percentual de 60,77%, contrariando,
portanto, dispositivos da Lei nº 101/2000, também chamada Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
Também foi verificada pelo TCE divergência no saldo de recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais de Magistério (Fundeb), além do repasse
financeiro à Câmara de Vereadores ter sido de 7,13%, acima do máximo
permitido legalmente que é de 7%.
Os membros do Tribunal de Contas ainda ressaltam no parecer que
Guajará-Mirim, embora tenha apresentado superávit em matéria
orçamentária, mostrou-se deficitário do ponto de vista financeiro,
contrariando o princípio do equilíbrio das contas públicas, também
previsto na LRF.
LIMITES
Com referência aos limites constitucionais, a Prefeitura de
Guajará-Mirim, ao longo do exercício 2016, cumpriu com os índices da
aplicação de recursos na educação, que foi de 25,51%; na remuneração e
valorização do magistério (Fundeb), 69,68%; e na saúde, 24,61%.
Também não houve aumento de despesas com pessoal nos últimos 180
dias do mandato (segundo semestre de 2016), em obediência portanto a
princípios legais e constitucionais. Em relação ainda à gestão fiscal,
as metas fiscais de resultado nominal e resultado primário, conforme
determina a LRF, foram alcançadas.
Fonte: TCE-RO
TCE emite parecer contrário à aprovação das contas municipais
TCE-RO emitiu parecer prévio de que as contas do município de Guajará-Mirim, relativas ao exercício 2016, não estão aptas a receber aprovação pela Câmara de Vereadores local.
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dezembro 28, 2017
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