Cleber Lopes continuará preso, segundo TJ/RO |
Sob a presidência do juiz convocado
Francisco Borges Ferreira Neto, juntamente com os desembargadores
Valdeci Castellar e Hiram Marques, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça de Rondônia realizou a sua primeira sessão de julgamento de
2018, nesta quinta-feira, 25, com 38 habeas corpus na sua pauta.
Durante a sessão, entre os HCs, foi
negado o pedido de liberdade a Cleber Lopes da Silva, acusado de
homicídio qualificado. Ele já foi denunciado pelo Ministério Público
rondoniense e tal denúncia já foi também sentenciada com a pronúncia,
dia 28 de dezembro de 2017, afirmando os indícios de que Cleber Lopes
matou a mãe de sua ex-companheira com um tiro na cabeça.
Segundo o voto do relator, juiz
convocado Francisco Borges Ferreira Neto, o acusado matou a sogra porque
achava que a vítima estava influenciando a sua filha a se separar dele,
crime que caracterizaria violência contra a mulher.
Para o relator, “a decisão proferida
pelo magistrado (de 1ª grau) está devidamente fundamentada na gravidade
concreta do paciente (Cleber Lopes), o que, em princípio, demonstra
periculosidade, comportamento que destoa do convívio social harmônico e
solidário que são impostos pela ordem pública”.
O Habeas Corpus n. 000125-52.2018.8.22.0000 teve decisão unânime.
A sentença de pronúncia apenas decide se
existem ou não indícios de um crime doloso contra a vida. Havendo
indícios, por se tratar de um crime doloso contra a vida, o processo
será julgado pelo Tribunal do Júri e não por um juiz singular (sozinho).
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional