O primeiro unicórnio brasileiro
Recentemente,
o controle acionário da “99 Taxi” foi adquirido pela chinesa DiDi
Chuxing, num negócio que tornou essa startup - pequena empresa em início
de suas atividades, que busca explorar negócios inovadores - no
primeiro empreendimento brasileiro a atingir o patamar de “unicórnio”.
Embora esse termo se refira à figura mitológica de um cavalo branco com
um único chifre na cabeça, esse jargão serve, no ramo das startups, para
definir aquelas que cresceram, aceleradas por investidores de capital
de risco, e que conseguiram alcançar o valor de mercado superior a 1
bilhão de dólares.
Além
do grande êxito para seus criadores e investidores, ter um unicórnio
entre nós significa, também, um marco relevante para todo o ecossistema
brasileiro de startups, tratando-se de um claro indicativo de que houve
uma evolução e amadurecimento dessa atividade no Brasil. Ainda, por ser
uma qualificação normalmente muito difícil de ser alcançada, essa
conquista projeta o país no cenário global, que servirá não só para
promover a atração, estímulo e maior participação de aceleradoras
(empresas que apoiam as startups em seu ciclo de crescimento) e de
grandes players de venture capital (investidores de capital de risco) no
mercado brasileiro, mas, também, irá inspirar a criação de novas
startups, inclusive em empreendimentos de diferentes segmentos.
Contudo,
infelizmente, ainda estamos muito longe de ter um ecossistema
consolidado. Entre outras coisas, falta melhorar - em muito - o ambiente
de negócios no país, cuja burocracia, insegurança jurídica e alta carga
tributária, entre outros fatores, são altamente impeditivos ao
empreendedorismo.
Declaração de Movimentação em Espécie (DME)
Em
vigor desde o início deste ano, a Declaração de Movimentação em Espécie
(DME) é mais uma obrigação acessória imposta pelo Fisco aos
contribuintes que tenham recebido valores em dinheiro (cash),
decorrentes de alienação, cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos,
de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que
envolvam transferência de moeda em espécie, cuja soma seja igual ou
superior a R$ 30 mil. Essa declaração deverá ser realizada através do
Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal
do Brasil (RFB) até o final do mês seguinte ao da operação, cuja
omissão estará sujeita a multa sobre o valor que não foi informado.
Reforma Trabalhista: Legalidade da Demissão Coletiva
Conforme
já era esperado, a Reforma Trabalhista vem trazendo uma série de
polêmicas que, ao final, acabam desaguando nos tribunais superiores. Uma
dessas questões se refere à aplicação da demissão coletiva
injustificada, que foi regulamentada através do artigo 477-A da nova
legislação laboral, que diz textualmente: “as dispensas imotivadas
individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não
havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de
celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua
efetivação”. Contudo, em recentes decisões de instâncias inferiores,
alguns magistrados não acataram essa norma e reverteram as demissões
dessa natureza, por considerá-las inconstitucionais e que ferem os
tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário.
Para
dirimir essa questão, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) proferiu recentemente uma decisão, garantindo a legalidade da
demissão coletiva sem a intervenção prévia do sindicato, de pleno acordo
com a Reforma Trabalhista.