A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa
da empresária e servidora pública do Estado, Doranilda Alves da Silva
Borges, dona das empresas Ciperon e Norte Educacional, que aplicaram
golpe em milhares de pessoas em Rondônia. A mulher foi presa no dia 7 de
novembro do ano passado, durante a operação a Operação Apate, realizada
pelo Ministério Público. Ao decidir pela não concessão do habeas
corpus, a ministra não viu ilegalidades na decretação da prisão, pediu
mais informações ao Tribunal de Justiça local e opinião do Ministério
Público. O caso deve ser julgado somente em fevereiro.
Doranilda é acusada de estelionato, falsidade ideológica, crimes
contra o consumidor, organização criminosa e possível lavagem de
dinheiro. No final de novembro o Tribunal de Justiça já havia negado
pedido semelhante por unanimidade.
Segundo a denúncia do MP,
por meio de suas empresas, Doranilda oferecia cursos técnicos
profissionalizantes para jovens e adultos, curso de nível superior
(graduação), assim como de pós-graduação nos estados de Rondônia e
Amazonas, sem a necessária autorização do MEC - Ministério da Educação.
De acordo com o voto do relator, os históricos, certificados e diplomas
falsos “eram fornecidos sob o manto de supostas “parcerias” com outras
instituições de ensino sediadas em diversos estados do país, sendo estes
ideologicamente falsos”.
Segundo a decisão da 1ª Câmara
Criminal do TJRO, em Rondônia, calcula-se que um terço dos servidores
públicos do município de Nova Mamoré, que se graduaram nas instituições
de Doranilda Alves, podem ser prejudicados, “isso sem mensurar o número
de vítimas das demais comarcas deste Estado (de Rondônia) e algumas do
Estado do Amazonas, já inseridas no mercado de trabalho, as quais
poderão perder seus empregos, fato que acarretará grande índice de
desemprego”, alertou o relator.
Consta, também, no voto que a
professora Doranilda ao perceber que a empresa Ciperon estava sendo
investigada pela Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, constituiu logo
a empresa Norte Educacional para dar falsa aparência de legalidade em
suas fraudes. Porém, manteve a mesma forma operacional dos delitos, o
que, segundo o relator, “denota não se intimidar com a possível eventual
persecução (condenação) penal”.
Embora a defesa da acusada
tenha alegado desprovimento de legalidade da prisão da paciente
(Doranilda), para o desembargador Daniel Lagos, os elementos apontam
fortes indícios de envolvimento criminoso de Doranilda. Segundo o
relator, a prisão, no momento, é necessária “para instrução criminal e
futura aplicação da lei penal, haja vista a facilidade de a paciente ter
acesso aos documentos e arquivos das empresas, já que era proprietária e
gestora destas, portanto, poderia trazer concretos riscos à instrução
criminal, bem como evadir-se para país estrangeiro (Bolívia), já que
reside em comarca fronteiriça”.
Fonte: Rondoniagora
Presidente do STJ nega liminar e dona de empresas dos diplomas falsos continua na cadeia
Negado pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa da empresária e servidora pública do Estado, Doranilda Alves da Silva Borges, dona das empresas Ciperon e Norte Educacional
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janeiro 05, 2018
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