A nova Revolução Industrial
Entende-se
como uma revolução industrial as modificações impactantes e
significativas nas atividades produtivas que, introduzidas pelos seres
humanos, resultaram em grandes transformações
econômico-sociais, representando verdadeiros divisores de águas na
história. De acordo com os historiadores, a primeira delas iniciou-se
aproximadamente há 250 anos, com o advento das máquinas à vapor que, em
substituição da manufatura artesanal pela produção
por máquinas na indústria têxtil britânica, promoveram um aumento
significativo na produtividade. A segunda, ocorreu por volta de 1913,
quando o empresário norte-americano Henry Ford aplicou a metodologia de
montagem em série de automóveis, de forma a produzir
em menos tempo a um menor custo. Agora, a terceira delas surgiu nos anos
70, com a intensificação da aplicação de computadores nas linhas de
montagem, em que os trabalhadores humanos começaram a ser gradativamente
substituídos - em algumas atividades - por
robôs, avanço esse que possibilitou a massificação da oferta de diversos
produtos tecnológicos que temos hoje, mas que eram praticamente
inacessíveis ao público em geral, devido ao custo elevado, como
computadores pessoais, telefones celulares e diversos outros.
Atualmente,
já estamos vivendo a quarta revolução industrial - também conhecida
como Indústria 4.0 - que, iniciada por volta de 2010, caracteriza-se
pela fusão entre os mundos físico e virtual.
“Embora ainda guarde semelhanças com a (Revolução Industrial) anterior, o
uso intensivo da informática e tecnologias digitais possibilitaram aos
processos de produção se tornarem cada vez mais eficientes, autônomos e
customizáveis”, afirma o engenheiro Eduardo
Mario Dias, professor-titular da escola Politécnica da Universidade de
São Paulo. “Para se ter uma ideia, até há bem pouco tempo, as maquinas
precisavam ser programadas manualmente, uma a uma, para que pudessem
realizar tarefas basicamente mecânicas. Hoje,
conectadas à internet, já podem conversar umas com as outras, de forma
inteligente e sem a intervenção do ser humano, trocando informações,
interpretando dados, corrigindo erros automaticamente e cooperando entre
si, e em tempo real”, esclarece. Ainda, o especialista
explica que, embora isso leve a uma extinção de certos postos de
trabalho, também levará à criação de outros, da mesma forma como ocorreu
em outras revoluções. “O grande risco, porém, é que, no passado, houve
tempo suficiente para adaptação das pessoas à nova
realidade. Contudo, desta vez, a velocidade das transformações foi bem
maior, o que, talvez, não permita uma adaptação sem traumas, aumentando o
distanciamento cultural, financeiro e intelectual entre elas”, conclui.
Arrependimento em compras realizadas pela internet
De
acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem o
direito de se arrepender ou desistir de uma compra que realizou pela
internet, mesmo que o produto não apresente
defeito algum. Em outras palavras, se ele perdeu o interesse no que
comprou pelos canais virtuais, essa aquisição poderá ser desfeita, desde
que se respeite o prazo legal estabelecido para esse procedimento.
“Para isso, é importante que o consumidor registre
formalmente sua insatisfação com o produto em até, no máximo, 7 dias
corridos, após o recebimento da mercadoria”, explica o advogado Marcos
Bernardini. “Agora, se o produto apresentar defeitos ou não corresponder
ao que foi apresentado no site de venda online,
o consumidor pode exigir a troca do item por um outro, que atenda as
mesmas condições originalmente ofertadas ou, então, exigir a devolução
do dinheiro pago, com juros e correção monetária”, esclarece o
especialista jurídico.
Receita Federal cancela CNPJ de 1,3 milhão de MEI’s, veja lista
Nesta
segunda-feira (5), foi publicada a listagem de Microempreendedores
Individuais (MEI) que tiveram seu CNPJ cancelado. A baixa dos registros
de empresários que não regularizaram a situação
com a Receita Federal vai permitir melhorias no relacionamento do
governo com os MEI ativos. A partir do cancelamento, os débitos migrarão
automaticamente para o CPF vinculado. Para exercer alguma atividade
econômica formalmente, o empreendedor deverá realizar
nova inscrição. A lista de CNPJ’s cancelados estão disponíveis no portal do empreendedor.