O
Latinobarómetro é uma pesquisa anual de opinião pública que, desde
1995, observa o desenvolvimento de democracias, economias e sociedades
da América Latina. Medindo a percepção
que a população tem de seus respectivos governos, os resultados desse
trabalho apontam que, nos últimos 3 ou 4 anos, houve uma queda
pronunciada no índice de satisfação do público-alvo, em relação à
democracia. “Os cidadãos latino-americanos não estão mais
acreditando nos seus respectivos sistemas democráticos”, afirma o
cientista político Luís Carlos Burbano, explicando que a principal causa
desse fenômeno reside no fato de que, os defensores da democracia, como
os políticos, não estão sabendo defendê-la de
fato. “Elegemos aqueles candidatos que se posicionam melhor, que têm
boas propostas e promessas eleitorais, além de boa máquina eleitoral.
Mas, no momento em que esses chegam ao poder, acabam sendo ruins e não
conseguem governar com eficácia”, analisa ele.
De
acordo com a mesma pesquisa, no Brasil, apenas 13% da população está
satisfeita com o sistema democrático, em que só 6% dos entrevistados
fazem uma avaliação boa do governo federal,
percentagem essa que é a mais baixa de todos os países da América
Latina, até mesmo da Venezuela. “Outro dado impressionante é que apenas
3% acreditam que os governantes governam para o benefício do povo, o que
reflete a grave crise política e institucional
que o Brasil atravessa”, afirma o cientista político que, também,
apresenta mais um dado relevante: pela primeira vez, nesse mesmo
levantamento, a corrupção aparece como o principal problema no Brasil,
acima da saúde e da segurança pública.
Por
fim, a pesquisa também revela que, quando a democracia não está
conseguindo dar respostas aos grandes problemas da sociedade, a
tendência é que regimes autoritários ou o crime
organizado acabem tomando conta. “Quando há um vazio de poder, sempre
alguém irá ocupar essa lacuna, impondo a própria política com muito mais
força. E isso é muito ruim”, afirma o especialista, que cita o exemplo
do Rio de Janeiro, onde ocorre uma espécie
de inclusão social perversa. “Se o sistema democrático não faz a
inclusão do indivíduo, ele acaba sendo incluído socialmente através da
prostituição, narcotráfico e outras vias ilegais”, conclui Burbano.
Aplicação da Nova Lei Trabalhista
Segundo
Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, o que chama a
atenção é a atual postura do Judiciário em relação à aplicação da
Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17),
que já está em vigência desde 11 de novembro do ano passado. “Como ainda
não há consenso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), os magistrados
de 1º grau estão decidindo cada um de um jeito: ora se aplica a nova
Lei, ora não, como, por exemplo, na sucumbência
dos honorários advocatícios, em que ainda não existe uma uniformização
dos julgados”, afirma ele, ressaltando que essa fragilidade momentânea
na interpretação da Lei traz flagrante insegurança jurídica. “Vivemos um
limbo. Ainda teremos que aguardar por mais
60 dias, para saber quais as alterações serão definitivamente
incorporadas na Reforma Trabalhista, através da votação da Medida
Provisória (MP) nº 808/2017, cuja validade foi prorrogada para até
22/04/2018. Também se aguarda a decisão do TST sobre as modificações
que serão implementadas em suas súmulas, para adequação à nova
legislação trabalhista”, conclui o advogado.
Cobranças indevidas do MEI, do Micro e Pequeno: Simpi começa a atuar junto a gestores municipais
Em
vários municípios, micro e pequenos empresários têm passando por
cobranças indevidas, normalmente praticadas por prefeituras e
secretarias. No caso do MEI a situação ainda é mais grave
pois todos os seus custos são reduzidos a zero, relacionados a
fiscalizações, alvarás, vistorias e afins, conforme Lei Federal (LC
123/2006, art. 4º, § 3º), e essas instituições entendem que a legislação
municipal está acima da nacional.
Temos
vários exemplos para expor como a situação de um MEI de serviços que
atua em uma sala escritório de 3X4 , que abriu sua empresa em minutos
via internet, mas foi obrigado a fazer um projeto
ambiental para poder funcionar 3 meses depois, gastando para
isso R$2500.00, ou seja, “o artigo constitucional que trata sobre
tratamento diferenciado e favorecido é na verdade diferenciado e
ferrado, diz o presidente do Simpi Leonardo Sobral.
Vamos
enviar informativos e buscar apoio junto a Secretaria da Pequena
Empresa na Frente Parlamentar em Defesa da Micro e Pequena Empresa na
ALE e na Associação Rondoniense de Municípios com
objetivo de dar solução a este grave problema.