Coluna Almananque - A CPI DA CÂMARA, FATOS E FACTÓIDES

Por Fábio Marques
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O Mamoré
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Por Fábio Marques
A conversa gravada de forma sub-reptícia entre um cidadão e um agente político da cidade, cujo conteúdo envolveu um suposto “acerto” entre as partes, tem tomado espaço na opinião pública. O problema é que respingos do mal afamado áudio-teipe sobraram para a instituição Câmara, a qual tal agente possui vínculo. O momento político é de gravidade. Ainda mais agora que o caso se alastrou e já procura respostas policiais para uma situação em que caberia apenas saídas pela tangente política. Claro está e é salutar que se ressalte que ninguém em sã consciência vai procurar colocar obstrução à Justiça. Afinal, para problemas amargos, soluções amargas.
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Com a obrigação e a responsabilidade de apurar todo o ocorrido, a Câmara Municipal escolheu em reunião ordinária uma Comissão Especial para avaliar todo o qüiproquó, escutar pessoas que deverá arrolar e dar sequência ao roteiro regido pelo Estatuto da Casa. Portanto, os membros da Comissão estão com a incumbência de apreciar as audiências com os depoentes arrolados, efetuar perguntas atinentes às gravações sobre um suposto esquema de propina, para posterior análise ou revisão do processo a fim de adotar as medidas cabíveis conforme os princípios do espírito público.
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Ninguém pode ser punido sem ser ouvido. A lei assegura a todos o direito de ampla defesa que incide de forma automática na presunção de inocência. Tribunal político não tem nada a ver com paredão marcial. Neste metié ainda se observa os princípios do estado de direito e o respeito à dignidade humana. No caso em realce, é preciso preservar direitos e garantias tanto à vida privada como à honra e a imagem pública. Por outro lado, a instituição Câmara também advoga que não deve existir neste estamento espaço para práticas de ilicitudes, e se casos forem provados, deverão ser punidos.
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Apesar dos percalços e atropelos, as apurações sobre o suposto pedido de propina por parte do agente público ou ainda sobre a suposta proposta de suborno por parte do cidadão autor da gravação, deverão prosseguir de forma célere.
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No tocante às freqüentes críticas à Casa de leis, que em sua maioria são produtos da ignorância, a Câmara tem buscado efetuar suas atribuições funcionais de forma correta conforme as propostas tanto do Poder Executivo como do próprio aparato legislativo.
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A Câmara Municipal de Guajará-Mirim está assim mostrando projeção, eficácia e celeridade quanto à posição frente aos fatos, o que reflete a forma positiva de se trabalhar a política, cabendo a estes agentes públicos a crítica responsabilidade de amparar a população com os ajustes que se fazem precisos dentro das possibilidades tangenciais da Lei. Está também cumprindo a Câmara o seu ofício de foro natural de debates sobre as questões essenciais no sentido de extirpar todas as mazelas e problemas que afetam tanto à coisa pública como aos cidadãos. E seja qual for a decisão a ser tomada, ainda que seja dolorosa, deverá ser necessária para manter a face ética e moral da instituição.
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Portanto é salutar reconhecer o trabalho elogiável da Câmara em relação a este assunto que tem ecoado no coração da opinião pública e que exige rápidas respostas acerca dos fatos aqui expostos em forma de sinopse.
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