SELIC em queda, mas corte de juros não chega à ponta
Recentemente,
o Comitê de Política Monetária (COPOM) do Banco Central do Brasil (BC)
reduziu pela 12ª vez consecutiva a Taxa Básica de Juros do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), que atingiu o patamar mais
baixo da série histórica: 6,5% ao ano. Em tese, tendo os bancos um custo
menor para captar recursos, deveria haver mais dinheiro disponível em
circulação, abrindo espaço para a redução dos juros cobrados em
empréstimos e financiamentos, o que, infelizmente, não encontra eco na
prática.
Segundo
o consultor Roberto Luis Troster, ex-economista-chefe da Federação
Brasileira de Bancos (FEBRABAN), o problema desse descolamento entre a
teoria e a realidade tem sua principal origem num sistema financeiro
estruturalmente ineficaz, onde prevalece a excessiva concentração
bancária. “São 5 bancos detêm R$ 4 de cada R$ 5 movimentados no Brasil,
concentração essa que diminui a competição entre eles, ocasionando a
demora do repasse dos cortes na SELIC aos juros que são praticados junto
aos clientes”, explica ele. “Assim, mesmo vivendo num cenário de
inflação fraca, com a inadimplência em queda e a sinalização da retomada
da economia, ainda convivemos com instrumentos financeiros que cobram
juros acima de 300% ao ano, como o cheque especial e o rotativo do
cartão de crédito”, esclarece o especialista que, também, aponta para um
outro impeditivo. “No Brasil, temos compulsórios draconianos que não
existem em nenhum outro lugar do planeta, bem como muitas distorções
regulatórias, que contribuem para tornar o custo do dinheiro
elevadíssimo. Então, simplesmente baixar os juros sem se atacar essas
questões, levariam os bancos a se tornarem insolventes”, argumenta.
Por
fim, Troster concorda que as taxas de juros atualmente cobradas
inviabilizam muitos empreendimentos industriais e tiram a
competitividade do país. “Já que o equilíbrio externo é sólido, os
bancos estão capitalizados, a inflação está controlada, a perspectiva de
a economia crescer mais de 3% este ano, a SELIC está num piso histórico
e haver uma demanda alta da sociedade por mudanças, o momento em que
vivemos é oportuno para promover as correções necessárias, que dependem
apenas do BC e do Tesouro Nacional”, explica ele. “Assim, se essas
mudanças forem implementadas, é razoável esperar que o governo arrecade
mais, as taxas de juros despenquem, os prazos se alonguem, a
inadimplência caia e a indústria passe a ter acesso a financiamentos em
condições similares a outros países, podendo produzir e empregar mais”,
conclui o economista.
Mais uma vez, a MP da Reforma Trabalhista está prestes a expirar
Em vigência desde novembro de 2017, a Reforma Trabalhista sofreu uma série de modificações pela Medida
Provisória (MP) nº 808/2017, que veio para esclarecer alguns pontos que
não haviam ficado muito claros no texto original da Reforma. Contudo,
mesmo tendo seu prazo prorrogado por mais 60 dias, a MP está,
novamente, prestes a expirar em 23/04, sem que haja, contudo,
perspectiva de que o texto seja votado em breve. Segundo Marcos Tavares
Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, em a MP caducando,
teremos de volta uma série de questionamentos que o texto original da
reforma não contemplava, como, por exemplo, se ela valerá para todos os
contratos ou apenas para aqueles que foram celebrados a partir do início
de sua vigência. “Evidentemente, a Reforma Trabalhista continuará em
vigor mesmo sem a MP, mas teremos insegurança jurídica, principalmente
sobre os acordos que foram firmados com base nela, o que,
inexoravelmente, acabarão sendo judicializadas”, explica o advogado.
Agora é para valer a renegociação de dívidas das micros e pequenas
Norma
que determina formas de parcelamento de dívidas foi publicada nesta
segunda-feira, 9, no DOU. O presidente Michel Temer sancionou, na última
sexta-feira, 6, a lei complementar 162/18, que institui o Programa
Especial de Regularização Tributária para Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – PERT-SN.
A
norma, publicada na manhã desta segunda-feira, 9, no DOU, é relativa
aos débitos tratados pela lei complementar 123/06, e determina as formas
de parcelamento de dívidas consolidadas por micro e pequenas empresas
que sejam cadastradas no Simples Nacional.
De
acordo com o texto, o valor de cada prestação mensal dos débitos será
acrescido dos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia – Selic para títulos Federais.
CONFIRA AQUI ÍNTEGRA DA LEI COMPLEMENTAR
http://www.simpi.net/ler-noticia/rrefis-renegociacao-de-dividas-ja-esta-valendo