Justiça condena ex-prefeito, ex-procuradores e subprocuradores a devolverem cerca de 2 milhões para os cofres do município

Justiça condena ex prefeito, ex-procuradores e subprocuradores a devolverem mais de 2 milhões para os cofres do município.
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O Mamoré
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A Justiça condenou o ex-prefeito, ex-procuradores e subprocuradores do município de Guajará-Mirim/RO, durante uma ação popular impetrada no ano de 2010, processo nº 0003606-56.2010.822.0015. Os ocupantes dos cargos devolverão aos cofres públicos aproximadamente 2 milhões, que teriam sido pagos irregularmente aos mesmo entre 2007 e 2012.
O juiz de Direito Paulo José do Nascimento Fabrício, lotado na Comarca de Guajará-Mirim foi quem deu a sentença. A ação popular tramitou na 2ª Vara Cível desta Comarca, onde da nulidade ao ato administrativo que permitiu o pagamento de gratificação de produtividade dos defensores dos cargos de Procurador Geral e Subprocurador do município, e condenou os beneficiados com a gratificação a restituírem ao erário municipal os valores irregularmente recebidos.
De acordo com a denúncia o ex prefeito Atalíbio José Pegorini recebeu subsidiariamente e deve devolver a quantia de R$ 999.036,08. João Soares Rodrigues foi procurador e hoje é o único que exerce cargo público, apontam que ele deve devolver R$ 106.235,43; também foi procurador do município e terá que restituir o município com a quantia de R$ 509.038,68 o advogado José Antônio Barbosa da Silva, e tendo seu subprocurador Edilberto Bezerra Lima devolver a quantia de R$ 169.299,58, também o advogado Samuel Freitas Guedes recebeu e deve restituir a quantia de R$ 214.462,39, a sentença transitou em julgado em 26 de fevereiro de 2016.
Na sentença o juiz relata que no ano de 2007 o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia havia alertado afirmando ser irregular a concessão de gratificação de produtividade a servidores comissionados sem vínculo efetivo com a Administração. O Ministério Público pugnou pela procedência da ação popular, onde houve a edição da Lei Municipal nº 879 – GAB. Pref-02, visando instituir a gratificação de produtividade não apenas aos ocupantes do cargo de Procurador Geral e Subprocurador do Município, mas igualmente aos servidores com formação jurídica lotados na Procuradoria Geral. Havendo nulidade do ato administrativo que permitiu o pagamento de gratificação de produtividade aos detentores dos cargos de procurador geral e subprocurador do município de Guajará-Mirim.
Fonte: O MAMORÉ
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