A Justiça condenou o ex-prefeito, ex-procuradores e subprocuradores
do município de Guajará-Mirim/RO, durante uma ação popular impetrada no ano de
2010, processo nº 0003606-56.2010.822.0015. Os ocupantes dos cargos devolverão aos cofres públicos aproximadamente 2
milhões, que teriam sido pagos irregularmente aos mesmo entre 2007 e 2012.
O juiz de Direito Paulo José do Nascimento Fabrício, lotado
na Comarca de Guajará-Mirim foi quem deu a sentença. A ação popular tramitou na
2ª Vara Cível desta Comarca, onde da nulidade ao ato administrativo que
permitiu o pagamento de gratificação de produtividade dos defensores dos cargos
de Procurador Geral e Subprocurador do município, e condenou os beneficiados
com a gratificação a restituírem ao erário municipal os valores irregularmente
recebidos.
De acordo com a denúncia o ex prefeito Atalíbio José
Pegorini recebeu subsidiariamente e deve devolver a quantia de R$ 999.036,08.
João Soares Rodrigues foi procurador e hoje é o único que exerce cargo público,
apontam que ele deve devolver R$ 106.235,43; também foi procurador do município
e terá que restituir o município com a quantia de R$ 509.038,68 o advogado José
Antônio Barbosa da Silva, e tendo seu subprocurador Edilberto Bezerra Lima devolver
a quantia de R$ 169.299,58, também o advogado Samuel Freitas Guedes recebeu e
deve restituir a quantia de R$ 214.462,39, a sentença transitou em julgado em
26 de fevereiro de 2016.
Na sentença o juiz relata que no ano de 2007 o Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia havia alertado afirmando ser irregular a concessão
de gratificação de produtividade a servidores comissionados sem vínculo efetivo
com a Administração. O Ministério Público pugnou pela procedência da ação
popular, onde houve a edição da Lei Municipal nº 879 – GAB. Pref-02, visando
instituir a gratificação de produtividade não apenas aos ocupantes do cargo de
Procurador Geral e Subprocurador do Município, mas igualmente aos servidores
com formação jurídica lotados na Procuradoria Geral. Havendo nulidade do ato
administrativo que permitiu o pagamento de gratificação de produtividade aos
detentores dos cargos de procurador geral e subprocurador do município de
Guajará-Mirim.
Fonte: O MAMORÉ