REFIS do SIMPLES Nacional foi regulamentado
Após a derrubada do veto presidencial ao REFIS do SIMPLES
Nacional pelo Congresso Nacional, o governo federal divulgou
recentemente - no último dia 23 de abril - as regras para adesão e o
parcelamento de dívidas tributárias das micro e pequenas empresas
cadastradas nesse sistema tributário especial simplificado.
Segundo Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do
SIMPI, não houve surpresas, sendo que as regras são, basicamente, as
mesmas do Programa de Regularização Tributária (PERT), que foi destinado
às grandes empresas. “Em linhas gerais, a adesão ao REFIS do SIMPLES
Nacional poderá ser efetuada até 9 de julho deste ano, podendo ser
inseridos os débitos tributários até a competência de novembro de 2017. O
parcelamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com entrada de 5%
da dívida. O saldo restante (95% da dívida) poderá ser liquidado com
100% de desconto nos encargos, e das seguintes formas: à vista, com
redução de 90% nos juros e 70% na multa; em 145 parcelas, com redução de
80% e 40%; e em 175 vezes, com 50% e 25% de descontos”, explica o
advogado, lembrando que a parcela mínima deverá ser de R$ 300,00.
MEI DEVE ENTREGAR DECLARAÇÃO ATÉ MAIO
Declaração do microempreendedor deve feita todo ano pela empresa que esteja em atividade
O microempreendedor individual (MEI)
tem duas obrigações fiscais distintas com a Receita Federal: como
contribuinte pessoa física, e outra, até o fim de maio, como
contribuinte pessoa jurídica. Elas consistem na entrega de duas
declarações diferentes à Receita, em períodos distintos. O prazo de entrega da declaração de da declaração pessoa jurídica é até 30 de maio.
Como pessoa jurídica, o MEI
precisa fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional
(DASN-Simei), que corresponde à declaração de sua condição de
microempreendedor individual, ou seja, da pessoa jurídica. É uma
declaração que deve ser feita todo ano pela empresa que esteja em
atividade, independentemente do valor de faturamento.
O microempreendedor que
não fizer a declaração anual corre o risco de perder sua condição de
MEI. Além da DASN-Simei, o microempreendedor deve fazer a declaração de
imposto de renda pessoa física (DIRPF), como todo contribuinte pessoa
física que é obrigado a apresentar a declaração. Nessa declaração, parte
dos rendimentos obtidos como MEI estará isenta. Essa parcela sem
tributação dependerá do setor de atuação do microempreendedor.
Multa por atraso - O
microempreendedor que entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do
MEI depois do prazo fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo
de R$ 50 ou de 2% ao mês calendário ou fração, calculado sobre o total
dos tributos decorrentes das informações prestadas. A notificação de
lançamento da multa por atraso é gerada na transmissão da declaração e
ficará disponível para pagamento no momento da impressão do recibo de
entrega da DASN-Simei. A multa será reduzida à metade, para R$ 25, se
for paga em até 30 dias.
FEEMPI/SIMPI se une a entidade nacional para trazer “Como organizar e Dirigir uma empresa”
Com o principal
objetivo de trazer novos conhecimentos de como organizar e
dirigir empresas de micro e pequeno porte e prepará-los para o mercado
nacional, e reduzir de vez o alto índice de mortandade no setor, a
FEEMPI / SIMPI fez sua adesão a Associação dos Empresários da Pequena
e Média Empresa do Brasil - ADEMPE , e trás o curso “Como Organizar e
Dirigir Uma Empresa”.
O curso vem realizando
turmas há 35 anos em todo o Brasil, e diante do quadro incerto que
empresas brasileiras estão sujeitas, o presidente da ADEMPE, Prof.
Antonio Carlos de Souza Ramos, decidiu criar a versão ONLINE, para que
todos possam ter acesso a informações vitais para a sobrevivência de uma
empresa, independente do seu ramo de atividade.
Com inicio já previsto para
de maio , todo associado receberá gratuitamente um guia prático de
como organizar e dirigir uma empresa, que poderá ser baixado via
internet.
Epidemia de febre amarela?
Segundo o Dr. Wilson Modesto Pollara, atual Secretário da
Saúde do município de São Paulo, hoje não temos uma epidemia de febre
amarela em São Paulo, porque as ações de contenção que foram tomadas -
profilaxia, combate ao mosquito transmissor e vacinação - foram
efetivas. “Precisamos entender que a doença sempre existiu no Brasil,
mas na sua forma silvestre. Embora seja impossível erradicar o vetor nas
matas, isso é plenamente possível na cidade, tanto que, hoje, nós não
temos registro de mosquitos urbanos com o vírus. Atualmente, correm
perigo apenas as pessoas não vacinadas que vivem ou circulam próximas às
áreas de risco”, afirma ele.
A febre amarela é uma doença infecciosa aguda, cuja transmissão
para os humanos não ocorre diretamente, de pessoa a pessoa, mas através
da picada de insetos infectados com o vírus. Os primeiros sintomas da
moléstia incluem o aparecimento súbito de febre alta, dor de cabeça
intensa, dores no corpo em geral, náuseas e vômitos que, normalmente,
desaparecem em cerca de 5 dias. Porém, em alguns casos, a doença pode
evoluir para a sua forma mais grave, levando ao surgimento de
insuficiências hepática e renal, icterícia e hemorragias, cujo índice de
mortalidade, nesse estágio, gira em torno de 50%, ou seja, metade dos
infectados acaba falecendo por hepatite aguda fulminante.
Pollara ressalta que a estratégia de vacinação adotada pela
prefeitura é embasada por diversos estudos científicos. “As pessoas
podem confiar nos técnicos municipais da saúde, porque são todos muito
bem preparados. Então, por exemplo, quando se fala em fechamento de um
parque, acreditem que isso é importante. Ou, quando se fala em vacinar
ou não em uma determinada região, acreditem que existem razões técnicas
por trás dessa decisão. E, é justamente por não acreditarem nisso, que
tivemos tumultos no início da campanha de vacinação”, complementa. Ele
também explica que não adianta vacinar ou matar macacos silvestres,
simplesmente porque eles não são os transmissores da doença. “Na
realidade, o macaco é nosso maior aliado, pois serve para nos alertar da
presença do vírus na região”, afirma ele, que faz uma recomendação.
“Para as pessoas que ainda não tomaram a vacina, façam isso o quanto
antes. Se tomarem a vacina em dose padrão, estarão imunizadas pelo resto
da vida. Agora, se esta for de dose fracionada, deverão tomar a 2ª dose
após 8 anos da 1ª, para garantir a total imunização”, conclui Pollara.