Agora, num cenário em que os índices de desemprego estão estáveis, mas a
níveis elevadíssimos, isso é muito ruim, pois acaba retraindo o poder
de consumo da população. “Estamos falando em quase 20 milhões de pessoas
desempregadas no Brasil, em que, aproximadamente, 6 milhões estão em
estado de desalento, ou seja, já nem estão mais à procura de emprego”,
afirma ele, atribuindo parte dessa péssima situação não só à crise
econômica, mas à instabilidade política que atravessa o país. “Além do
atual governo estar sofrendo um desgaste muito grande, pois não
conseguiu emplacar as reformas estruturais necessárias, temos, ainda, um
cenário de total indefinição nas próximas eleições, em que não há como
prever quem será o presidente, tampouco qual será sua plataforma de
governo. E, quando as pessoas têm incertezas, a tendência é que gastem
menos, procurando poupar para enfrentar tempos mais difíceis”,
complementa o acadêmico.
Por isso, para diminuir os índices de desemprego, Sampaio afirma que não
há outro caminho, senão o do crescimento econômico. “Quando a economia
cresce, cresce o PIB, aumenta o consumo, que aumenta a demanda por
trabalho, gerando empregos e renda, que, por sua vez, abastecem e
movimentam a economia. Caso contrário, continuaremos patinando”, explica
ele, acreditando que, se tudo der certo e elegermos um presidente
comprometido com uma agenda de crescimento - desde que tenha o apoio do
Congresso Nacional - poderemos chegar em 2021/2022 a patamares de como
estávamos há 10 anos.
A necessidade de diminuir a burocracia fiscal e tributária
Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, afirma
que um dos grandes entraves para o desenvolvimento do país é o excesso
de burocracia fiscal e tributária, pois, só a nível federal, existe uma
infinidade de leis complementares, ordinárias, decretos, medidas
provisórias, portarias, instruções normativas e orientações, além de
tantas outras de alçada estadual e municipal, que precisam ser
rigorosamente considerados para que se possa manter a regularidade de
uma empresa no Brasil. Segundo ele, para complicar, essa parafernália
também tem gerado insegurança jurídica, uma vez que a própria
Constituição Federal, por exemplo, que completa 30 anos em outubro
próximo, tem 119 dispositivos que ainda não foram devidamente
regulamentados. “Não só o cidadão comum, mas até mesmo aqueles mais
especializados, inclusive agentes fiscais e pessoas do poder público,
têm dúvidas sobre como e quais são os dispositivos efetivamente
aplicáveis”, esclarece o advogado, que apresenta um outro dado
importante, tanto quanto estarrecedor: em média, as empresas gastam
cerca de 2 mil horas por ano para cumprirem suas obrigações tributárias,
o que gera um custo que supera os R$ 60 bilhões.
Parceria agiliza licenciamento ambiental para micro e pequenas empresas
Uma cerimônia simples marcou nesta segunda-feira (20/08) a
expedição de licenças ambientais de três Micro Empreendedores
Individuais (MEIs) na sede do Sindicato da Micro e Pequena Indústria
(SIMPI) de Rondônia, em Porto Velho. A expedição dos documentos é fruto
de uma parceria costurada desde o início da gestão do prefeito Hildon
Chaves para agilizar os licenciamentos necessários para regularização de
pequenos empreendimentos na prefeitura.
Reuniões e treinamentos
O secretário municipal de Integração e Meio Ambiente, Robson Damasceno
Silva Júnior, tem participado de reuniões periódicas com diretores do
SIMPI, para afinar a parceria. Funcionárias do sindicato foram
treinadas pela prefeitura para dar os primeiros encaminhamentos para a
expedição das licenças ambientais. Outra parceria foi firmada com o
técnico em meio ambiente Francisco José do Nascimento, para acompanhar
todo o processo de regularização ambiental dos empreendimentos.
Regularização e crescimento
Sara Rocha proprietária de uma mercearia, Manoel Rodrigues da Costa,
dono de uma bicicletaria onde conserta e vende peças para bicicletas, , e
Samuel Ferreira Barbosa, técnico em refrigeração, são os primeiros
beneficiados do trabalho conjunto. “Temos a solicitação de mais 19
pequenas empresas para apoio no licenciamento ambiental e depois das
primeiras experiências estamos mais preparados para esta tarefa. Sempre
lembrando que a empresa regularizada tem acesso a crédito e outras
facilidades de crescimento”, ressalta o presidente do SIMPI, Leonardo
Sobral.
Pagamento do ICMS antecipado dá direito a solicitar a restituição?
Visualizado as regras que nortear o Estatuto das Micros e
Pequenas Empresa, notadamente, as regras procedimentais do ICMS,
verificamos que o Estado, baseando-se no principio do tratamento
diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementa 123/2006,
determina que não se aplicará aos contribuintes do SIMPLES a cobrança
do antecipado, em relação as operações por eles efetuados, com
as aquisições de produtos adquiridos fora do Estado, conforme
Decreto 22.721/2018, Anexo VII, artigo 2º, inciso XVI, RICMS – RO
22.721/2018 - Anexo VII - Art. 2º, Inciso XVI - Não se
sujeitam ao lançamento e cobrança do imposto nos termos deste Anexo as
operações de entrada de mercadorias provenientes de outras unidades da
Federação destinadas a contribuintes rondonienses, inclusive os situados
na ALCGM,
quando: XVI -
destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, conforme
previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Desta
forma, mediante o que determina a lei, todos que efetuaram o pagamento
do ICMS antecipado, poderão solicitar a SEFIN, a restituição do que
efetivamente foi pago, retroagindo essa prerrogativa, aos últimos cinco
anos ( 2014 a 2018)