Rondônia
chegou a sétima posição do país com maior quantidade de focos de
incêndio em 2018. Conforme levantamento do Instituto Nacional de
Pesquisas Espaciais (Inpe), entre 20 de julho, quando o Estado seguia no
14º lugar com 576 focos, e esta quarta-feira (29), houve aumento de
cerca de 325% no número de pontos de chamas. Desde 1º de janeiro até o
momento, a região contabilizou 2.452 registros de queimadas.
Mesmo com a alta na posição, os
números representam queda de pouco mais de 41% em comparação com o mesmo
período do ano passado. Entre janeiro e 29 de agosto de 2017, o estado
havia registrado 4.174 focos de incêndio.
A capital Porto Velho continua na
primeira posição entre os municípios mais castigados pelo fogo este ano.
Nesta quarta, a cidade contabilizou 1. 594 focos de incêndio até o
momento, representando 38,19% do quantitativo total.
Em seguida, vem Nova Mamoré e
Candeias do Jamari, com 524 e 366 pontos de chamas, respectivamente. Nas
últimas posições, estão Rolim de Moura, Teixeirópolis e Urupá com um
foco de incêndio cada.
Apesar da posição atual, Hélio
Moreira, coordenador substituto do Centro Nacional de Prevenção e
Combate aos Incêndios Florestais (PrevFogo) em Rondônia, do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama),
confirma que os dados refletem apenas as áreas rurais do estado.
“Felizmente, aqui na cidade, tem
ocorrido diminuição e acreditamos que seja por conta do início do
período chuvoso. Esses números representam predominantemente as áreas
rurais”, explicou.
Legislação
Os incêndios podem poluir o ar, além
de colocar em risco a saúde humana, a vida de animais e destruir a
flora. As multas variam entre R$ 50 a R$ 50 milhões. Isso é o que diz o
decreto nº 6.514, de julho de 2008, e a Lei Federal nº 9.605, de
fevereiro do mesmo ano.
Apesar disso, a legislação permite
que só se pode queimar apenas 20% de área. A queimada precisa ainda ser
devidamente prescrita. Segundo o PrevFogo, não é permitido colocar fogo
em florestas, madeiras ou locais próximos de subtração de energia.
O Código Florestal exemplifica três
casos onde é a queimada é compreensiva: o primeiro trata de locais onde
se justifique a prática agropastoril e florestal. O fogo pode ser usado,
também, para conservar uma vegetação nativa. Pode ainda ser muito útil
para pesquisas científicas.
Fonte: G1