Associação Folclórica e Cultural do Boi Bumbá Malhadinho - Edital de Convocação

Associação Folclórica e Cultural do Boi Bumbá Malhadinho
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O Mamoré
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 ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA E CULTURAL DO BOI BUMBÁ MALHADINHO DE GUAJARÁ-MIRIM

   O Diretor Fundador da ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA E CULTURAL DO BOI BUMBÁ MALHADINHO DE GUAJARÁ-MIRIM, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Assembleia e cumprindo o que determina o Artigo 37º do Estatuto Social. Informa aos Associados em pleno gozo dos seus direitos sociais, que estejam interessados em inscrever chapas para o período de mandato de 2018 a 2020, para comparecerem na Secretaria da Associação, situada na Avenida Rocha Leal, 2496, nesta cidade, portanto os documentos necessários a inscrição da chapa, conforme Anexos 1 e 2 do presente Edital, disponibilizado para leitura na Sede e na Secretária.                     
     Informa oportunamente, que os que não cumprirem o estabelecido no presente Edital não poderão inscreve-se da mesma forma os que se encontrarem em situação prevista no Artigo. 39º do Estatuto.
Guajará-Mirim, RO, 01| 09| 2018.           
    Leonilso Muniz de Souza                Adriany Mendes da Silva             
 Presidente Émerito                       Presidente da Junta Eleitoral                                                      
                                                                 Sócio fundador nº 022     


ANEXO 1
LOCAL DE VOTAÇÃO:
Sede da Associação situada a Avenida Rocha Leal, 2496-A.
DATA DA REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO:
13|10    | 2018 das 9:00 horas as 20:00 horas sem intervalo para almoço.
HORA E LOCAL DE APURAÇÃO:
    Sede da Associação Folclórica e Cultural do Boi Bumbá Malhadinho, no endereço acima citado, na mesma data da eleição, a partir das 19:00 horas.
LOCAL, PRAZO E HÓRARIO PARA REGISTRO DE CHAPAS:
Local: Secretaria da Associação no endereço acima;
Prazo: DIA10|10| 2018 .
HORÁRIO: Das 7:00 horas as 10:00 horas e das 14:00 as 17:00 horas de Quarta-feira.
PRAZO PARA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS:
    Até dois dias úteis após o encerramento das inscrições.
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO:
    Três dias após a divulgação, pela Associação da relação das chapas inscritas.
   Leonilso Muniz de Souza                Adriany Mendes da Silva             
 Presidente Émerito                       Presidente da Junta Eleitoral                                                      
                                                                 Sócio fundador nº 022     

ANEXO 2
Documentos necessários à inscrição de chapas eleitoral para composição de Diretoria da Associação FOLCLÓRICA E CULTURAL BOI BUMBÁ MALHADINHO DE GUAJRÁ-MIRIM, RONDÔNIA.
1.    Requerimento constando o nome da chapa e dos integrantes com os cargos a serem ocupados por cada um:
a) Conselho Administrativo:
I. Presidente
II. Vice Presidente
III. Primeiro (a) Secretário (a)
IV. Segundo (a) Secretário (a)
V. Primeiro (a) Tesoureiro (a)
VI. Segundo (a) Tesoureiro (a)
           b) Conselho Fiscal:
     I. 3 Membros Efetivos e 3 Membros Suplentes.
           c) 2 Delegados (as) e 2 Suplentes juntos a Comissão Eleitoral, para acompanhar os trabalhos de receptação e apuração de votos.
Os candidatos deverão cumprir, no ato de inscrição das chapas, o estabelecido no art. 39º do Estatuto, a saber:
Art. 39º - Poderão inscrever-se chapas com nome designativo, levado a termo em campanha, devendo conter os nomes dos integrantes dos Conselhos Administrativos e Fiscal.
§ Primeiro - Não serão aceitas inscrições de chapas com nomes idênticos;
§ Segundo -Poderão concorrer chapas que contiverem nomes de sócios pertencentes às categorias previstas no art. 6º - § I e II;
§ Terceiro -As chapas que contiverem nomes de pessoas estranhas ao quadrado social da Associação serão impugnadas;
§ Quarto -Nenhuma chapa poderá conter nome de Associado que esteja respondendo a processo interno ou cumprindo punição;
§ Quinto -Os candidatos deverão apresentar, no ato de inscrição das chapas, cópias dos documentos: RG, CPF, Certidão Negativa das Ações Cíveis e Criminais, Execuções Cíveis e Criminais e Auditoria Militar, concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, e Certidão da Justiça Federal de todos os integrantes, juntamente com o Requerimento de Inscrição de Chapa Eleitoral.

Leonilso Muniz de Souza                Adriany Mendes da Silva             
 Presidente Émerito                       Presidente da Junta Eleitoral                                                      
                                                                 Sócio fundador nº 022     
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