Num
ano eleitoral e em plena crise econômica, o acirramento da queda de
arrecadação vem forçando o governo a apertar ainda mais o cerco sobre os
contribuintes, provocando um aumento na judicialização de questões
tributárias e, consequentemente, criando um ambiente de negócios ainda
mais inóspito no país. Nesse contexto, uma reforma tributária se faz
cada vez mais necessária e urgente, para tirar o país da persistente
crise em que vivemos atualmente.
De
acordo com as estatísticas do Banco Mundial, as empresas brasileiras
são as que mais gastam tempo para apurar e pagar seus impostos em todo o
mundo, em função da extrema complexidade e o excesso de burocracia do
atual sistema tributário nacional. E, em razão dessa constatação, é
evidente que o Brasil precisa urgentemente de um sistema tributário mais
simples, transparente e igualitário, que possa estimular o crescimento
econômico, gerar empregos e fomentar o consumo. “É preciso reduzir
radicalmente a quantidade de impostos, taxas e contribuições existentes,
bem como desburocratizar os processos de apuração e arrecadação de
tributos. O atendimento das diversas obrigações acessórias aumenta os
custos e tira a competitividade das empresas”, afirma Marcos Tavares
Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI. Nesse sentido, duas
propostas estão em maior evidência no atual cenário nacional, ambas
centradas na criação de um tributo para unificar diversos outros,
principalmente aqueles incidentes sobre o consumo e a cadeia produtiva,
que são os que mais oneram a população brasileira. “Apesar das
diferenças, ambas as teses propõem uma transição gradual do atual
sistema para um outro, de imposto único, sem que haja prejuízo na carga
tributária. Basicamente, o que diferencia uma da outra é o tempo para
implementação”, complementa.
Por
fim, Tavares Leite explica que, de todo modo, o sistema tributário
precisa ser modernizado, tornando-se mais racional, transparente e que
possa garantir segurança jurídica às empresas. “A reforma tributária
nesses moldes poderá melhorar sensivelmente o ambiente de negócios,
ampliando investimentos e estimulando a abertura de novas empresas. E,
aumentando a base de contribuintes, certamente teremos aumento de
arrecadação”, conclui o advogado.
*Atual momento do eSocial*
Depois
de vários adiamentos, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) já está em fase de
instalação desde o início do ano, com a finalidade de unificar as
informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores
em um banco de dados administrado pelo governo. “Integrando os dados dos
mais diversos órgãos federais, como a Receita Federal do Brasil (RFB) e
o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essas informações servirão
para o governo realizar fiscalizações à distância, o que ressalta a
extrema necessidade de serem informadas corretamente”, alerta Piraci de
Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI.
Segundo
o advogado, as micro e pequenas empresas (com faturamento anual de até
R$ 4,8 milhões) e os Microempreendedores Individuais (MEI) com
empregados registrados, somente terão a obrigação de aderir ao eSocial a
partir de novembro, mas a ferramenta necessária já está disponível para
esse grupo. “Já os empregadores pessoas físicas, contribuintes
individuais, como produtor rural e segurados especiais, somente deverão
utilizar o sistema a partir do ano que vem”, esclarece Oliveira.
*ICMS UM TRIBUTO INJUSTO OU INADEQUADO?*
ICMS
é um tributo regressivo, que onera a população mais pobre, diz o
especialista em legislação tributaria Luciane Buzaglo da
empresa DTR- Assessoria tributáriaparceira do Simpi. Como exemplo
citamos um assalariado que paga 20% de ICMS numa garrafinha de água
mineral que é o mesmo que paga o jogador Neymar.
O
mesmo vale para um pãozinho ou outro alimento que compõe a cesta
básica, o que torna o imposto resultante em uma tremenda injustiça
tributaria. Uma segunda questão diz respeito às inúmeras alíquotas
envolvidas e à falta de harmonização da legislação no país. As alíquotas
das operações internas são estabelecidas pelos estados e o Distrito
Federal, podendo ser seletivas conforme a essencialidade do bem, onde
deveria ser a essencialidade estendida a todos produtos básicos.
Em
nosso estado a tributação feita ao arroz é de 17. 5% , a energia 20%,
remédio 17.5% , a telefonia 20% o diesel 17.5% onde se verifica que o
custo do imposto é repassado ao produto e sendo ele reduzido, menor
seria o custo repassado ao consumidor.