Os empresários que não estão em dia com a entrega de declarações e escriturações ao Fisco nos últimos cinco anos, poderão ter seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) declarado como inapto, fato esse que irá gerar sérias restrições ao exercício de suas atividades empresariais em geral. Segundo Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, esse procedimento administrativo poderá ser aplicado pela ocorrência de omissão ou falha na prestação de informações que, corriqueiramente, os contribuintes deveriam apresentar à Receita Federal do Brasil (RFB), como, por exemplo, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Ele cita algumas situações mais comuns: “Pela dificuldade de conseguir encerrar suas atividades de forma regular, algumas empresas simplesmente suspendem todas as movimentações, deixando de formular e entregar esses documentos, o que impõe multa por descumprimento de obrigações acessórias, bem como o cancelamento do CNPJ, além da possibilidade de punições aos sócios”, explica ele. “Também há a situação de empresas em plena atividade, mas que, por algum motivo, deixaram em aberto algumas dessas obrigações. Igualmente, nesse caso, os empreendimentos irregulares poderão ter seus CNPJ’s declarados inaptos e, até mesmo, cancelados, estando sujeitos às sanções previstas em Lei”, esclarece o advogado. O especialista afirma que, no Brasil, há cerca de 3,4 milhões inscrições no CNPJ nessa situação, que deverão ser consideradas inaptas até maio de 2019. “Para evitar isso, o contribuinte poderá consultar as eventuais irregularidades no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), através do site da RFB na internet, inclusive efetuar todos procedimentos necessários para sanear as pendencias na situação fiscal de sua empresa”, informa Tavares Leite.
O Espetáculo da Corrupção
Nos últimos tempos, a indignação dos brasileiros ficou mais acirrada em
relação à corrupção e os desmandos nas diversas esferas do Estado, que
afundaram o país numa profunda e persistente crise econômica e social.
Essa revolta tem origem no alto preço pago por todos que precisam
utilizar serviços públicos, que sofrem pela precária estrutura de saúde,
educação e segurança disponibilizada à população, bem como pela
ausência de obras e grandes investimentos estrangeiros em
infraestrutura, fatores esses que estão impedindo o crescimento
econômico do país.
Recentemente
foi lançado o livro “O Espetáculo da Corrupção”, do advogado Walfrido
Jorge Warde Júnior, presidente do Instituto para Reforma das Relações
entre Estado e Empresa (IREE), que descreve e explica os efeitos dessa
chaga brasileira. “Para enfrentar a corrupção, não é preciso destruir o
país, nem derrubar o capitalismo brasileiro. Ou seja, não precisamos
desmantelar as empresas para punir os empresários desvirtuados, tampouco
exterminar a política para prender políticos desonestos, distorções
essas que foram geradas pela própria política de combate a esse tipo de
crime”, diz ele, esclarecendo que a obra não faz somente críticas ao
atual sistema em vigência. “O livro também apresenta algumas soluções
para o aperfeiçoamento desse combate, inclusive com sugestões para
superar os efeitos colaterais que ele produz”, complementa o autor. Por
fim, o advogado esclarece que esse livro é destinado ao público em
geral, pois não faz uso do linguajar formal do Direto. “É uma obra
dedicada a todos os profissionais que, de alguma forma, combatem o crime
de colarinho branco no Brasil”, conclui Warde
Congresso analisa vetos nesta quarta, pequenos podem ser beneficiados
Senadores e deputados se reúnem na próxima quarta-feira (17) para votar
16 vetos do presidente da República e um projeto de lei do Congresso. A
sessão conjunta está marcada para as 11h. O primeiro item da pauta é o
veto (VET 32/2018)
do presidente Michel Temer ao piso salarial dos agentes comunitários de
saúde e de combate às endemias. Os parlamentares irão analisar ainda,
podem votar ainda o VET 29/2018, que trata de alterações no Simples Nacional. O Palácio do Planalto sugere a derrubada integral do projeto de lei da Câmara (PLC 76/2018 – Complementar),
que permite a readmissão de microempreendedores individuais,
microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime especial
do Simples Nacional em razão de dívidas tributárias e o VET 33/2018 à Lei 13.709, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Ser “super simples” é ter uma super ilusão
Consoante dispõe a Constituição Brasileira, a Lei Maior, as micros e
pequenas empresas, haveriam de ter tratamento diferenciado e favorecido
no regime tributário brasileiro e dai nasce ai a Lei Complementar
123/2006, estabelecendo regras procedimentais reguladoras do sistema
diferenciado a que alude a Constituição Federal. Isso nos leva a crer,
que somos no universo de contribuintes, uma classe especial. Nesta
seara, priorizou-se através do art. 13 da lei em comenta, a unificação
dos impostos e contribuições de responsabilidade das pequenas,
elaborou-se inclusive, tabelas, índice e coeficientes para tarifar a
carga tributária. A especialista tributaria do Simpi a advogada Luciane
Buzaglo Cordovil Betti acredita-se que por pressão dos estados foi
editado a LC 147/2014, onde todos os contribuintes cadastros no SIMPLES
foram para vala comum tanto as Micro e Pequenas Empresas, como a empresa
de regime normal (atacadista e equiparados, outros comércios e
industriais) passaram a ser tributadas pelo regime da substituição
tributária, pagando todos em igual condição, ou seja, atribui-se a eles
um percentual de valor agregado às aquisições. “Vejamos, Rondônia por
exemplo nomeia através do Anexo VI do seu Regulamento do ICMS (Decreto
22721/2018) os produtos sujeitos a substituição tributária, e aí
pouquíssimos produtos ficaram fora do regime da antecipação do pagamento
do imposto, outros, que ficaram, pagam o diferencial de
alíquota”.
Pela
dinâmica legal, atribuída pelo Estatuto das Micro e Pequenas Empresas, o
fator receita, independente de suas aquisições, seria obedecida os
percentuais estabelecidos no anexo I do SIMPLES, realizado o
recolhimento do imposto (ICMS), condição esta, que de fato, lhe
diferenciaria daqueles.