O novo papel do contador
Nos últimos anos, o Fisco vem utilizando cada vez mais a tecnologia para
automatizar, desburocratizar e aperfeiçoar seus processos, ganhando
muito mais agilidade no recebimento e processamento das informações
prestadas pelos empresários, bem como também trouxe maior dinamismo na
conferência desses dados. Ou seja, como hoje praticamente tudo é
realizado online, houve uma sensível redução na demora do processo de
fiscalização, aumentando a velocidade das eventuais autuações, multas e
execuções. Desta forma, o papel dos contadores ganhou ainda mais
relevância. “Com o advento e implementação do eSocial, as empresas
precisam ser doutrinadas a realizar a prestação de informações ao Fisco
de forma precisa, correta e no prazo certo, pois, quem falhar nisso
certamente será multado”, afirma o contador Alexandre Campoli.
Segundo ele, esses novos tempos também trouxeram uma outra função não
menos importante ao contador: a consultiva. “Antigamente, a
contabilidade exigia muitos profissionais, executando tarefas simples e
de forma manual, o que tomava muito tempo e recursos do contador, que
acabava priorizando as tarefas burocráticas somente para evitar que seu
cliente fosse fiscalizado, autuado e multado. Hoje, com a automatização,
o sistema já carrega todas as informações que a empresa é obrigada a
manter disponível à fiscalização, fazendo com que o contador ganhe tempo
precioso para poder se dedicar em outras frentes, tanto na área
contábil quanto na fiscal, inclusive para a melhoria da gestão e dos
processos”, diz o especialista. “O contador é um profissional que, via
de regra, dispõe de todas as informações da empresa. Assim, ele pode
contribuir não só para manter em ordem toda a contabilidade, mas,
também, pode servir para consolidar as informações disponíveis e
melhorar o planejamento e tomada de decisões do seu cliente, auxiliando
no enxugamento de gastos, na alavancagem da produtividade e até na
maximização dos lucros”, complementa Campoli.
Contudo, ele explica que, infelizmente, o aperfeiçoamento tecnológico
não é uma cultura estabelecida no setor, e ainda são poucos os
profissionais e empresas que, efetivamente, estão preparados para
encarar essa nova realidade. “O cumprimento e obrigações com o Fisco são
muito grandes, e a tendência é que, no futuro, teremos novos passos
tecnológicos para que o governo saiba cada vez mais sobre a empresa.
Então, é preciso contratar bons escritórios de contabilidade, que
estejam estruturados e preparados para melhor receber as informações nas
suas minúcias e detalhes, de maneira a evitar erros que, mais adiante,
podem levar a autuações e pesadas multas”, conclui.
O “Brasil Liberal” (3)
Empreender é uma atividade de risco. Um governo liberal não pode
socializar o custo do fracasso. Se um negócio está falido, não há espaço
para paternalismo e para a ajuda estatal, porque são escassos os
recursos públicos, afirma Bruno Alves mestre em desenvolvimento
sustentado pela UNB , e assessor para o tema no Simpi. Por outro lado,
estigmatizar o erro não é razoável. Falhar é uma possibilidade para quem
tem a audácia de tentar e se o ônus de uma iniciativa malsucedida vira
barreira para criação de negócios, fica prejudicada a livre
concorrência.
Colocando de uma forma simples, o poder público não pode ajudar quem
está se afogando, mas também não pode impedir o acesso dos banhistas ao
mar ou jogar uma âncora no lugar de uma boia. Quem quer nadar com
tubarões deve ser bem informado sobre a sua escolha, pois o ato de
empreender é por conta e risco de quem se lança nos negócios, mas a
educação reduz, drasticamente, o nível de insucesso. Da mesma forma como
o acesso facilitado ao crédito faz com que os pequenos não estejam
presos a dívidas insolúveis.
As instituições financeiras se habituaram ao pouco risco e alta
rentabilidade proporcionada pelos títulos públicos. Além disso, a baixa
concorrência gerada pela forte concentração bancária (80% do crédito
está nas mãos de apenas quatro bancos), faz com que poucas linhas sejam
criadas para os pequenos. É preciso se romper esse comensalismo entre
bancos e governo, inclusive, a partir da privatização de alguns negócios
públicos. Para a semana que vem mostraremos as vantagens do
empreendedor ao ato de privatizar estatais e a abrir o mercado para um
maior numero de bancos comerciais.
STF 1: Optante Simples deve pagar diferencial de ICMS? 4x1 para MPE’s
O
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir, nesta
quarta-feira (7/11), se as empresas optantes do Simples Nacional
precisam pagar o diferencial de alíquotas do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias (ICMS) nas operações realizadas entre estados. O
diferencial é cobrado pelo estado onde está o comprador do bem e diz
respeito à diferença entre a alíquota interestadual, exigida pelo estado
onde está o vendedor, e a alíquota interna. Apreciada
na sequência, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 564
discute se as micro e pequenas empresas, na condição de consumidoras
finais da mercadoria adquirida, devem pagar o diferencial de alíquotas
de ICMS. No âmbito da ADI, votou apenas o relator do caso e presidente
do STF, ministro Dias Toffoli, para declarar a obrigação
inconstitucional. Também pediu vista o ministro Gilmar Mendes.
O relator do RE nº 970.821, ministro Edson Fachin, considerou
constitucional o diferencial de alíquota do ICMS cobrado pelo estado de
destino na entrada de mercadoria em seu território, mas o ministro
Alexandre de Moraes inaugurou a divergência ao ressaltar que a
Constituição reserva às micro e pequenas empresas um tratamento
tributário diferenciado e favorecido.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski
acompanharam a divergência aberta por Moraes para considerar
inconstitucional o diferencial de alíquota cobrado de optantes do
Simples na condição de revendedores. Barroso frisou ainda que a
impossibilidade de tomar créditos tornaria a situação das empresas
optantes do Simples mais custosa que das grandes empresas. Isso porque
as companhias de grande porte aproveitam o sistema não cumulativo do
ICMS, de maneira que podem tomar crédito sobre o valor que pagam no
diferencial de alíquotas para compensar com débitos futuros. Com placar
de quatro votos a um a favor das micro e pequenas empresas, novamente
pediu vista o ministro Gilmar Mendes
STF 2: Mantida decisão de reduzir multa de ICMS
Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma obrigação tributária não
pode ter caráter de confisco, entendimento esse que foi aplicado ao
ratificar uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJSP), que reduziu de 400% para 20% o percentual da multa sobre uma
dívida fiscal de uma empresa paulista, referente ao Imposto Sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em decisão monocrática, o
ministro Gilmar Mendes negou seguimento ao recurso do Fisco Paulista,
por também considerar o percentual aplicado excessivo, já que ultrapassa
os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, inviabilizando a
atividade da empresa, ainda mais por se tratar de um empreendimento de
pequeno porte. “Verifico que o Tribunal de origem não divergiu do
entendimento firmando por esta Corte, no sentido de que é permitida a
redução da penalidade de multa em virtude de descumprimento de obrigação
tributária, com base no princípio da vedação do confisco”, decidiu.
Mais uma excelente alternativa para ficar "de bem" com a receita, aproveite!
A
partir de 13 de outubro empresários e pessoas físicas, contribuintes de
tributos estaduais, são beneficiadas com a opção de quitar suas dívidas
com a Receita estadual através da compensação de precatórios judiciais,
que podem ser de sua titularidade ou adquiridos de terceiros.
Na verdade trata de um programa inteligente onde governo e
contribuintes ganham, pois as dívidas que o governo teria que pagar
estão sendo pagas com os débitos e créditos dos contribuintes.
O governo ganha porque não precisará disponibilizar recursos para os
pagamentos dos precatórios, os que tem posse dos precatórios ganham
porque iriam recebe-los só em alguns anos recebem de imediato, e o
contribuinte devedor ganha porque compra o precatório com deságio de até
50%, ou seja , reduz a dívida em até 50%.
Para ter acesso ao benefício previsto no programa Compensa-RO, a
pessoa física ou jurídica deve requerer o benefício juntamente a
Procuradoria Geral do Estado. Se necessitar de maiores informações saiba
que técnicos da receita estarão em sua cidade para dar as explicações
necessárias de como aproveitar o programa, e você pode também acessar: https://www.sefin.ro.gov.br/ , ou para saber mais sobre quem já esta negociando: http://precatorios.servicos01.sefin.ro.gov.br/listaPrecatorios.js