Passado e futuro: O Brasil precisa olhar para os dois
O
Fórum Econômico Mundial deu publicidade na segunda-feira (17/12) ao seu
Relatório de Competitividade Global 2018. O Brasil ficou em 72º lugar
no ranking de 140
países, perdendo 3 posições em relação a 2017, segundo especialista
para a área de em desenvolvimento do SIMPI, “O desempenho do país é
resultado da baixa performance de suas instituições, infraestrutura
débil, alto endividamento público, baixíssima escolaridade
e falta de produtividade tanto de empresas quanto de trabalhadores”.
Afirma
também que “o estudo evidencia o peso da ineficiência do Estado”, e
explica – “as regulações do governo custam mais aos brasileiros do que
aos cidadãos dos
outros países da amostra”. Há baixa interação entre as políticas
públicas e falta de coordenação entre os setores público e privado, o
que se reflete em regras desarmônicas. Também é problemática a falta de
concorrência com o mercado global, reflexo da alta
tributação dos produtos importados (12,5%, na média).
O
Brasil precisa ser repensado em termos de competitividade. Ao mesmo
tempo em que é necessário resolver problemas estruturais antigos, é
preciso pensar nos desafios
do futuro. O relatório do Fórum Econômico Mundial deu muita ênfase à
necessidade de os governos se prepararem para a 4ª Revolução Industrial
(RI 4.0), que será marcada pela alta convergência de tecnologias.
Infelizmente,
se o Brasil ainda está às voltas com questões do passado, também não
está se preparando adequadamente para o amanhã. O governo brasileiro
está 129ª
lugar na escala de “preparação para o futuro”, que envolve critérios
como formação de capital humano, inovação e agilidade institucional.
Comissão da Câmara aprova texto da Reforma Tributária
No
último dia 11 de dezembro, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados
aprovou o texto da Reforma Tributária em tramitação na casa. O principal
mote da Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) nº 293/04 é a unificação de 9 impostos
(ISS, ICMS, IPI, PIS, COFINS, CIDE, Salário-Educação, IOF e PASEP) em 2
novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços Específicos (Imposto
Seletivo), de competência federal, que irá taxar
produtos sensíveis ou que devem sofrer uma tributação maior para
desestimular o consumo; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de
âmbito estadual, que incidirá sobre os demais produtos, nos moldes do já
conhecido Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), comum
nos países da Europa e nos Estados Unidos. Os autores da proposta
acreditam que, em sendo implementada, essa Reforma Tributária trará um
importante estímulo à economia, através da redução da burocracia e
sonegação fiscal. Agora, o texto segue para apreciação
pelos plenários da Câmara e do Senado, votações essas que só deverão
ocorrer no ano que vem.
Micros e Pequenos no Tribunal (2)*
Finalmente hoje, pela iniciativa do Governador Daniel Pereira e com a
chancela dos deputados da comissão de Justiça, tendo o deputado Adelino
Follador
como relator e o apoio do presidente da Assembleia Legislativa de
Rondônia, Maurão de Carvalho, foi aprovada a entrada da representação
das micro e pequenas empresas no Tribunal Administrativo Tributário do
Estado de Rondônia - TATE. Torna-se importante reconhecer
e agradecer o trabalho realizado pelo presidente da ALE e os demais
deputados que hoje tornaram a instituição de micro e pequenas empresas
de Rondônia a primeira a ter assento em um tribunal de julgamento de
ações tributárias no país, o que abre “porteiras”
para as demais instituições representativas de outros estados. Em
Rondonia foi possível fazer parte do tribunal como julgadores, depois da
solicitação feita pelo presidente Leonardo Sobral ao senador Acir
Gurgacz que levou a solicitação ao governador que viu
com simpatia o pedido, que já vinha de mais de 10 anos e que
possibilitou em fim, ver reconhecido o direito de um segmento econômico
responsável por quase 70% do PIB do Estado a referida representação. As
micro e pequenas possuem tratamento constitucional
diferenciado e são vetores da economia tanto em contratação de pessoas
quanto na distribuição de renda. Assim participando das demandas
contenciosas tributárias, hoje como membros do Tribunal Administrativo
do Estado, nos faz jus, o reconhecimento de nossa
participação no contexto econômico do Estado e por fim, assegurar maior
celeridade aos processos tributários em julgamento.
Alteração MEI : Veja se sua empresa não ficou de fora
Resolução
143 CGSN/2018, publicada na edição desta sexta-feira, 14-12, do Diário
Oficial da União, mediante alteração da Resolução 140 CGSN/2018, promove
a inclusão
de novas atividades permitidas ao MEI (Microempreendedor Individual),
suprime outras, bem como desmembra ocupações.
Das
atividades incluídas, temos empresas comerciais de motocicletas, peças e
acessórios independentes, de bares e congêneres , especializados em
servir bebida e
entretenimentos. Por outro lado foram excluídas varias atividades, como
abatedor de aves, alinhador de pneus controle de pragas , comerciante
de gás liquefeito de petróleo, , medicamentos veterinários, produtos
farmacêuticos homeopáticos, e dos fabricantes
de fraldas descartáveis, desinfetantes domissanitários, absorventes
higiênicos, de perfumaria e de higiene pessoal e mais uma extensa lista
de atividades tantos comerciais como industriais e de serviços como
exemplo o operador de marketing. A lista completa
poderá ver no site do www.simpiro.com.br e o MEI que atue nessas
atividades terá que solicitar seu desenquadramento com efeitos para o
ano-calendário subsequente. Na duvida procure o Simpi para mais
informações pelo tel. (69)30262108.
As
startups são definidas como empresas de caráter inovador destinadas a
aperfeiçoar sistemas, métodos, modelos de negócio, de produção, de
serviços ou de produtos
já existentes (natureza incremental) ou para criar algo totalmente
novo. .
Para
simplificar a atuação legal de startups e empresas de inovação, o
projeto aprovado cria o regime especial “Inova Simples” e assim, as
startups poderão funcionar
em prédios residenciais, comerciais, parques tecnológicos e coworkings e
podem realizar auto cadastro, informando que é de baixo risco porque
não gera poluição e barulho. Esse tratamento diferenciado consiste
basicamente em um rito sumário para abertura da
startup, por meio do site Portal do Empreendedor. Nessa página, os
responsáveis pela empresa deverão preencher dados de identificação, o
objetivo da empresa, sua localização e declaração de que não produzirá
barulho ou poluição para efeito de caracterização
de baixo grau de risco.
Funcionamento
Após a criação da empresa nessa página, ela deverá abrir conta bancária de pessoa jurídica para poder receber recursos de seus titulares, de investidor-anjo e/ou investidor domiciliado no exterior, de linha de crédito público ou privado e de outras fontes previstas em lei. Nesse mesmo portal do empreendedor, haverá espaço destinado a preencher dados para a comunicação imediata ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) do conteúdo inventivo resultante da iniciativa, se ocorrer, com o objetivo de agilizar registro de marcas e patentes. De qualquer maneira, os interessados poderão dar entrada ao pedido diretamente nesse órgão. Caso a empreitada não resultar em êxito, a baixa do CNPJ será automática apenas com declaração no portal. eventuais dívidas ou passivos assumidos em nome da startup passarão a seus titulares.
Após a criação da empresa nessa página, ela deverá abrir conta bancária de pessoa jurídica para poder receber recursos de seus titulares, de investidor-anjo e/ou investidor domiciliado no exterior, de linha de crédito público ou privado e de outras fontes previstas em lei. Nesse mesmo portal do empreendedor, haverá espaço destinado a preencher dados para a comunicação imediata ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) do conteúdo inventivo resultante da iniciativa, se ocorrer, com o objetivo de agilizar registro de marcas e patentes. De qualquer maneira, os interessados poderão dar entrada ao pedido diretamente nesse órgão. Caso a empreitada não resultar em êxito, a baixa do CNPJ será automática apenas com declaração no portal. eventuais dívidas ou passivos assumidos em nome da startup passarão a seus titulares.