Receita Federal em Porto Velho informa como realizar a Declaração de Saída Temporária de Veículos da Amazônia Ocidental

O prazo estabelecido para o retorno do veículo à Amazônia Ocidental não poderá exceder a 90 dias.
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O Mamoré
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    A Delegacia da Receita Federal em Porto Velho-RO informa que os proprietários de veículos utilitários com até três anos – contados da data de saída da fábrica – que tenham gozado da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (art. 52 do Decreto nº 7.212/2010) e que vão sair da Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) devem comparecer à Delegacia, segunda-feira a sexta-feira, das 8:00 h às 11:30 h, acompanhado do veículo e munido dos seguintes documentos:

1 – Cópia do documento de identificação do proprietário do veículo (Carteira de Identidade – RG e CPF);
2 – Cópia do comprovante de residência na Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima);
3 – Cópia da nota fiscal de saída de fábrica do veículo (não confundir com a nota fiscal de saída da concessionária);
4 – Cópia do documento comprobatório da propriedade do veículo;
5 – Declaração “nada consta” emitida pelo Departamento de Trânsito (DETRAN) local;
6 – Cópia do ato constitutivo e alterações, da pessoa jurídica proprietária do veículo, quando for o caso;
7 – Procuração pública ou particular com firma reconhecida, outorgando poderes específicos para a prática dos atos necessários à saída temporária, quando for o caso;
8 – Autorização para terceiro conduzir o veículo, na hipótese de este pertencer a pessoa jurídica.

     Diariamente serão liberadas até 10 (dez) senhas para atendimento e a entrega da autorização ocorrerá em até 2 (dois) dias úteis.

    O prazo estabelecido para o retorno do veículo à Amazônia Ocidental não poderá exceder a 90 dias, e será improrrogável. O proprietário do veículo é responsável pela apresentação da mercadoria, no mesmo local onde tenha sido autorizada a saída temporária. A não confirmação do retorno do veículo no prazo, ensejará a cobrança dos tributos suspensos e dos respectivos acréscimos legais.



Mais Informações:
1 - Instrução Normativa SRF nº 300, de 14 de fevereiro de 2003 - disponível em http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15187.

2 - Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010- disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7212.htm#art617.

Fonte: Assessoria da Delegacia da RF em Porto Velho/RO
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