*Diminuir impostos aumenta a arrecadação. Acredita?*
No final de 2018, o governo estadual publicou relatório esclarecedor
das contas do estado, que após análise do quadro “Evolução da
Arrecadação Bruta” é possível
constatar os seguintes números em bilhões de reais:
2015- R$ 8.27
2016 R$ 9.13
2017 - R$ 9.122
2018 R$ 9.783.
Nota-se
que de 2016 a 2017 há uma queda acentuada de arrecadação o que chama
a atenção já que foi após o aumento das alíquotas de ICMS no estado.
No
segundo semestre de 2017, através do SIMPI, foi iniciado um trabalho de
convencimento das autoridades constituídas do poder legislativo e
executivo, para aumento do
limite do faturamento do Simples no estado, passando dos atuais (na
época) R$ 1.8 milhões para até R$ 3.6 milhões de reais ano. Os
argumentos do sindicato eram variados, indo desde o beneficio direto
as 83.763 empresas constituídas, até o provável aumento
da arrecadação, pois tínhamos certeza que uma decisão favorável
ampliaria significativamente o total arrecadado.
Em
2017 para os governantes, a medida trazia grandes dúvidas, mas para nós
não, pois sabíamos que a arrecadação iria aumentar, já que o estudo da
“curva de Laffer” sempre
mostrou isso. Após várias audiências com deputados estaduais e todo o
corpo técnico da Secretaria de Finanças, o executivo optou por atender o
pleito do SIMPI e em dezembro de 2017, já com várias entidades
empresariais apoiando a demanda, foi revogado o decreto
que estipulava o faturamento máximo para as pequenas empresas em até R$
1.8 milhão, e alterado para as novas faixas com vigência a partir de
2018.
Como
resultado, comprovando os argumentos das entidades do setor
produtivo, ficou demonstrado um volume de arrecadação no ano de 2018 de
R$ 9.783 bilhões, ou seja, 7.24%
maior que o mesmo período anterior. Os números apresentaram ainda mais
dados interessantes senão vejamos: Ao final de 2018 o número de
optantes do Simples Nacional no estado eram de 80.855 portanto 3,5%
menor que no final de 2017.
Outro
número que chama a atenção é o da “Evolução da Arrecadação ICMS e FPE”
com aumento de 10.09%, passando dos 3,317 bilhões em 2017 para R$ 3.652
bilhões. Louvamos
aqui a coragem dos ex-governadores Confúcio Moura e Daniel Pereira
(manteve os limites para 2019) e da equipe da SEFIN, pois ousaram em
terras férteis e colheram excelentes resultados. Em dezembro de 2017,
quando foi dito por um dos membros do SIMPI que
o executivo teria feito um “ gol de placa”, pairava ainda no ar
dúvidas sobre os resultados, mas o aumento de arrecadação aconteceu.
*Credito tributário: A saída inteligente para fazer crescer*
Rondônia tem o privilégio de entrar no ano que se inicia com
boas notícias. Primeiro, a nível nacional, com o governo federal
focando em desenvolvimento econômico,
com uma politica de investimento voltada para as microempresas. Hoje
Rondônia tem no seu agronegócio, o esteio de sua economia, baseada nas
diversas atividades que o compõe, da sua forte pecuária, agricultura,
piscicultura, e ainda em suas pequenas e médias
industrias, todas voltadas ao mercado interno e ao mercado exterior. No
entanto, nosso estado é carente de politicas públicas que transformem em
sustentáveis os pequenos negócios da agricultura familiar e das micro
industrias para que tenhamos, como em outros
estados, as pequenas empresas centenárias, que passam de pais para os
filhos. Para isso, incentivos fiscais tributários criados de forma
inteligente geram mais produção e o consequente aumento de arrecadação.
Seja pela troca dos “importados pelos de casa” ou
pelo aumento significativo do número de postos de trabalho, ocasionando
maior distribuição de renda, o que de forma direta, aquece mercados e
amplia os negócios. Importante saber que temos as ferramentas para fazer
tais políticas públicas , em nossa constituição
federal corroborada pela nossa constituição estadual. Como por exemplo
citamos a vedação na transmissão dos créditos tributários, direito
inserido no princípio constitucional da não cumulatividade. Com essa
vedação, engessa-se a comercialização de produtos
dos pequenos da indústria e da agricultura, considerando que, na
concorrência de mercado o privilegio da escolha fica por conta de quem
mais benefícios oferece. Ai entra a boa politica pública, pois o governo
permitiria a transferência de crédito do imposto
( ICMS) em relação as saídas dos produtos comercializados. Note que nos
faculta a lei maior (LC 123/2006), a possibilidade de ser outorgado ao
micro e pequeno, o direito de transferir o crédito tributário, sem
prejudicar os incentivos fiscais nela previsto,
possibilitando desta forma, maior competitividade e o alargamento dos
investimentos, mais ainda, a ampliação da capacidade de absorver mão de
obra, transformando-as em vetores da economia, pulverizando o capital e
abrindo espaço para a criação novas fontes
de investimento. Ai fica a pergunta: porque o nosso mercado interno
,através de nossos atacadistas, compraria produtos que vêm de muito
longe ao invés dos nossos, já que teriam preços semelhantes , inclusive
podendo ter os mesmos créditos tributários?
*Desenvolvimento e confiança andam juntos*
Perguntamos a Bruno Alves mestre em Desenvolvimento Sustentado pela UNB
e assessor do Simpi se o Brasil pode chegar a um crescimento de dois
dígitos, a resposta
foi rápida, “confiança, essa é a palavra de ordem nos negócios”.
Quando
o governo é uma das partes envolvidas, não basta apenas um fio do
bigode de alguém. É preciso haver regras rígidas que mantenham as contas
públicas saudáveis. Se
houver suspeita de calote, os investidores fogem. O dinheiro não aceita
desaforo. O endividamento público brasileiro é alto (90% do PIB - dado
FMI). O sexto maior do mundo. É bem verdade que Japão (236%), Estados
Unidos (107%) e França (96%) têm índices mais
altos. Mas têm também garantias mais sólidas (dívidas de outros países),
credores mais complacentes (parte de suas dívidas nas mãos das suas
populações) ou estão em processo de redução de déficits (caso francês).
Venezuela (162%) e Itália (128%) vão em sentido
contrário e estão deixando seus investidores muito preocupados. O Brasil
seguirá por esse mesmo caminho, caso não promova um ajuste fiscal,
apesar da queda dos juros reais. Mas como reduzir a dívida? Crescendo. O
país precisa gerar mais caixa. Os juros estão
caindo e a inflação está controlada. Há oportunidades à espera do setor
privado, que dependem de regulações mais flexíveis. Existe ainda espaço
para o investimento público, desde que haja folga no orçamento. Dando os
passos certos, o Brasil poderá crescer bem
acima dos 2,5% projetados para 2019. A medida mais imediata para o
alívio das contas é a Reforma Previdenciária. O Orçamento 2019 prevê que
a Previdência deverá consumir 32,6% dos recursos públicos. Uma redução
dessa parcela poderá ser revertida em investimentos
e, ao mesmo tempo, evitará que o governo alcance seu teto de gastos, que
têm margem curta para não serem congelados.
*SIMPI facilita cadastramento na SUFRAMA*
O
maranhense Manoel Rodrigues da Costa, 64 anos, em Porto Velho desde
1984, é proprietário de uma bicicletaria na zona Leste de Porto Velho
e vai iniciar o ano de 2019 com boas perspectivas de negócios. Depois de
vencer uma batalha com a burocracia, ele se prepara para repor o
estoque da oficina com os benefícios da SUFRAMA (Superintendência da
Zona Franca de Manaus ) com bons descontos e comercializar
os produtos com preços mais competitivos. “Vou poder comprar produtos
diferenciados, que não tem por aqui, com um desconto bom”, considera.
Atendimento Suframa
O
presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria (Simpi/RO),
Leonardo Sobral, considera “de suma importância que os empresários
tenham acesso
aos benefícios concedidos pela SUFRAMA , que permite descontos de até
21% na compra de produtos de outros estado, o que faz aumentar a
competitividade do produto final aqui produzidos”. Ele informa que a
entidade oferece o ‘Atendimento Suframa’, com as
orientações necessárias para facilitar este cadastramento para os MEIs
e as Micro e Pequenas Empresas.
*O
Diário Oficial da União (DOU) de 04.01.2019 publicou a sanção da Lei nº
13.792/19, que regulamenta a destituição de sócio nomeado
administrador. Segundo a nova legislação,
a exclusão desse sócio somente poderá ser determinada em reunião ou
assembleia especialmente convocada para este propósito, mediante ciência
do mesmo para comparecimento à assembleia e exercício de sua defesa,
cuja decisão se dará por meio da aprovação de titulares
cujas quotas correspondam a mais da metade do capital social,
diferentemente da regra anterior, quando era exigido um quórum mínimo de
2/3.
Se,
por um lado, essa medida promove maior flexibilidade e
desburocratização às relações societárias, por outro, concede ainda mais
poder aos sócios majoritários que,
naturalmente, terão maior facilidade para destituir um eventual sócio
minoritário da administração, desequilíbrio esse que, ao final, pode ser
fonte de insegurança jurídica.