*BREXIT: E agora?*
BREXIT é o termo mais comum
para designar a decisão do Reino Unido em se separar da União Europeia
(UE), processo esse que se iniciou a partir de um referendo popular em
2016, quando 52% do eleitorado britânico votou
por essa opção. A data para a sua efetivação está fixada para o dia 29
de março de 2019, mas, a perspectiva de que esse prazo não consiga ser
cumprido é cada vez mais evidente, principalmente em função de um
monumental retrocesso que ocorreu na semana passada:
após consumir cerca de 17 meses de negociações com a Comunidade
Europeia, a proposta da primeira-ministra inglesa Theresa May foi
rejeitada por seu Parlamento, pelo placar de 432 votos contra 202.
Em meio à mais profunda crise
política da história britânica desde 1945, essa escrachante derrota
sofrida pela líder do governo trouxe, de volta, a possibilidade real de
ocorrer uma das duas outras hipóteses de desfecho,
outrora consideradas remotas, cujas consequências são ainda mais
imprevisíveis e potencialmente catastróficas: a saída do bloco europeu
sem um acordo (No Deal) ou a revogação da decisão do Reino Unido em se
separar da UE. Porém, com o novo voto de confiança
concedido pela Câmara dos Comuns à premier, o que garantiu sua
permanência no cargo, ainda há esperança de que esse divórcio se realize
mediante a um acordo negociado. De fato, May está empenhada para
produzir e apresentar uma proposta alternativa de consenso,
reiterando categoricamente, em suas declarações, a predisposição em se
evitar o No Deal, bem como rechaçar a possibilidade de se cancelar o
BREXIT, postura essa que, por ora, afasta o acirramento na crise
política, fato esse que poderia, até mesmo, ameaçar
a integridade da própria UE. De todo modo, num cenário coberto de muitas
dúvidas e incertezas, uma única coisa parece certa: o debate sobre o
tema ainda está muito longe de acabar, indefinição essa que, certamente,
continuará a trazer diversos reflexos negativos
em toda a economia global, inclusive para o Brasil.
*“Energia Simpi”, um novo serviço para mei’s, micro e pequenas empresas*
Criado e pronto para
funcionar, programa deixa a disposição das MPE’s (mei’s, micro e
pequenas empresas), advogados especialistas em relação de consumo, para
dirimir dúvidas através de consultas e propor ações
com objetivo de resolver os mais variados problemas na relação
comercial com o atual fornecedor de energia . Sabendo que o custo de
energia no preço final do produto para microempresas como marcenaria,
indústria alimentícia, açougues, restaurantes, lanchonetes,
panificadoras e as pequenas mercearias é muito alto, e que com um só
fornecedor, ficam os pequenos reféns de maus serviços que acarretam
queima de maquinários, aumento de valores nas contas sem
justificativas. Agora as MPES tem atendimento facilitado
para “ir atrás de seus direitos” já que o serviço é e tem por objetivo
criar a facilidades já que também é gratuito.
O serviço para o atendimento
funcionará todas as quintas feiras em sistema de plantão e quem
estiver com problemas em relação a concessionária e precisar deste
apoio é só ligar para o Simpi – 3026 2108 ou pelo
watts – (69) 9 9933 03 96 e agendar um horário para atendimento.
*Empresa Simples de Crédito: a caminho de sair do papel*
Recentemente, a Câmara dos
Deputados aprovou a redação final do Projeto de Lei Complementar
(PLC-1.420), que regulamenta a Empresa Simples de Crédito (ESC). Essa
nova figura jurídica foi criada especificamente para expandir
a oferta de financiamentos para as microempresas (ME),
microempreendedores individuais (MEI) e empresas de pequeno porte (EPP),
suprindo lacunas deixadas pelos bancos convencionais que, em linhas
gerais, não dispõem de linhas específicas para atender às necessidades
do segmento.
Segundo Marcos Tavares Leite,
um dos especialistas jurídicos do SIMPI, a ESC é, a rigor, uma empresa
de pequeno porte, tendo uma série de limitações em suas atividades,
inclusive sobre o volume e destinação dos créditos
que serão concedidos. “Ela não pode promover qualquer forma de captação
de recursos perante o mercado, devendo trabalhar exclusivamente com
capital próprio”, explica ele. “Além disso, sua abrangência será
restrita à cidade onde sua sede estará estabelecida
e em municípios vizinhos”, diz o advogado, esclarecendo ainda que essa
modalidade poderá atuar com operações de empréstimo, financiamento e
desconto de títulos de crédito sem as formalidades do sistema
financeiro. “Será propiciado maior acesso das empresas
de menor porte ao crédito, inclusive as não bancarizadas, sem custos com
encargos e tarifas. Os juros e as garantias poderão ser negociados
diretamente entre as partes”, complementa ele.
Após tramitação de mais de 4
anos na Câmara dos Deputados, o PLC agora segue para apreciação do
Senado Federal. Em sendo aprovada pelas suas casas legislativas, seguirá
para sanção presidencial e, assim, sair do papel.
*Dissolução imediata de sociedades empresariais*
Um Projeto de Lei (PL
nº10.904/18), que está em tramitação em regime especial na Câmara dos
Deputados, visa descomplicar o fechamento de sociedades empresariais.
Atualmente, o Código Comercial contempla cinco possibilidades
de extinção de empresas, mas nenhuma delas de forma imediata. Segundo a
proposta, quando houver consenso ou decisão por maioria absoluta dos
sócios - 2/3 deles - será permitida a dissolução imediata da sociedade
assim que for comunicada às autoridades competentes,
desde que não haja dívidas ou dinheiro e bens a partilhar. Agora, no
caso de a empresa ser encerrada e ainda houver pendência financeira, os
sócios irão responder com seu patrimônio pessoal pelas eventuais dívidas
do negócio. A proposta aguarda ser apreciada
pelo Plenário da Casa e, em sendo deferida, segue para análise pelo
Senado.
*As doenças da vida moderna*
Existe um entendimento mundial
de que o sedentarismo é a doença do século, por estar associada ao
comportamento decorrente dos confortos da vida moderna. Em entrevista ao
programa de TV do SIMPI, “A Hora e a Vez da Pequena
Empresa”, o médico cardiologista do Instituto Dante Pazzanese, Nabil
Ghorayeb, afirma que o corpo humano se deteriora se ficar parado, e é a
principal causa do aumento da ocorrência de várias doenças, como a
obesidade, hipertensão arterial, diabetes, aumento
do colesterol e infarto do miocárdio, entre outras. “Então, é preciso
mudar os hábitos. Afinal, ninguém quer morrer cedo e todos querem chegar
aos 90 anos lúcidos e andando, com qualidade de vida. Isso só é
possível se tivermos hábitos saudáveis, incluindo
a atividade física no dia a dia, que deve ser considerada obrigatória do
começo ao fim da vida”, explica ele.
Além disso, segundo Ghorayeb, é
preciso melhorar a alimentação, inclusive disciplinando o consumo de
sal, açúcar e álcool. “O sal é um elemento necessário à vida, mas o
limite de consumo recomendado é de 4 gramas por
dia. A média brasileira é de 12 gramas por dia, o que causa, por
exemplo, a pressão alta, retenção de líquidos, edemas e inchaços”, diz o
especialista. “Já o açúcar deveria ser abolido. Mas, como é muito
difícil fazer isso, podemos substituí-lo por adoçantes
à base de sucralose ou stévia. Os outros tipos não são os ideais”,
esclarece ele, complementando que o efeito do álcool também é maléfico.
“Dizem que tomar uma taça de vinho por dia faz bem. Pode tomar, mas não
ache que é remédio, não é milagroso e nem tira
doenças. O mesmo vale para a cerveja, desde que seja uma lata por
refeição, não mais que isso”, conclui o médico do esporte.