Tribunal de Justiça de Rondônia negou habeas corpus ao acusado de homicídio, Gilmar Celestino
O homem acusado de matar um jovem em Guajará-Mirim/RO, teve
o pedido de habeas corpus negado, na manhã desta segunda-feira (14), em decisão
monocrática.
Gilmar Celestino dos Santos, de 52 anos, encontrava-se em um
bar localizado no bairro Santa Luzia, na madrugada do último dia 28 de janeiro,
quando ele afirma ter sido insultado por dois rapazes, no momento que levou
para sair do local foi provocado por Rafael Acássio Lobato que levou um golpe
de faca no tórax. O colega de Rafael correu para não ser esfaqueado. Todos os
envolvidos ingeriam bebida alcoólica, segundo testemunha. (veja matéria completa: http://www.omamore.com.br/2019/01/bebedeira-homem-e-morto-com-golpe-de.html#)
Por meio da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia foi negado o pedido de liberdade provisória, solicitada em
habeas corpus, de Gilmar Celestino dos Santos acusado do primeiro homicídio em
Guajara-Mirim, no ano de 2019. HC n. 0000584-20.2019.8.22.000.
Fonte: O MAMORÉ