A importância do SIMPLES Nacional
Em um recente estudo apresentado pelo Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (IPEA), os autores alegam que as atuais alíquotas do Imposto de
Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) distorcem o mercado e precisam ser
revisadas, antes de que se possa pensar em taxar lucros
e dividendos, como pretende a equipe econômica do governo. Além disso,
os mesmos economistas afirmam que os incentivos do SIMPLES Nacional
geram uma renúncia fiscal muito grande, e que, se esses benefícios
caíssem, haveria mais espaço fiscal para reduzir o
IRPJ das empresas como um todo.
Segundo a análise de Luís Artur Nogueira, especialista em cenários
políticos e econômicos, o maior equívoco dessa tese é encarar esse
regime tributário especial simplificado apenas sob a ótica do pagamento
de tributos. “O Fisco acha que está abrindo mão de
receita, porque os pequenos pagam uma alíquota de imposto de renda
menor. Mas é justamente por isso que, junto com a simplificação dos
procedimentos, torna possível e estimula a formalização de empresas no
Brasil”, diz ele, sob o argumento de que um negócio
legalizado gera renda e empregos, contribui para previdência e paga
seus impostos, diferentemente do que ocorre com o do mercado informal.
“Quanto mais empresas estiverem formalizadas, aumenta-se a base de
contribuintes e, consequentemente, o governo acaba
arrecadando mais, mesmo como uma carga tributária menor”, complementa.
No entanto, na atual conjuntura, não é nada fácil para o empresário se
manter no SIMPLES Nacional: em janeiro, mais de meio milhão de empresas
foram excluídas do regime especial por diversas razões, muitas delas por
mero descumprimento de alguma obrigação acessória.
Dessas, a maioria não conseguirá se regularizar e, fatalmente, deverão
migrar para a informalidade. “Não entendo essa lógica da Receita Federal
em dificultar a vida dos micro e pequenos empreendedores. Por exemplo,
qual a razão de o REFIS só existir para os
grandes empresários, enquanto que, para os pequenos, o Fisco diz não?
Afinal, se quem movimenta a economia são os negócios de pequeno porte,
então, a prioridade deveria ser deles”, reclama Nogueira.
Quem serão os responsáveis 2
As UHEs Santo Antônio e Jirau instaladas no Rio Madeira no Estado de
Rondônia, tem potência instalada de mais de 6mil MW, que produz uma
quantidade de energia elétrica significativa para o Brasil, nos diz o
Prof. Artur Moret, físico e doutor em planejamento
de sistemas energéticos pela UNICAMP e autor do “Quem serão os
responsáveis” O valor que tem para o Brasil não condiz com as
incertezas que produz no Estado de Rondônia. Atualmente as incertezas se
transformaram em medo depois do advento de Brumadinho. As
duas barragens são enormes, os lagos seguram bilhões de litros de agua,
a velocidade do rio é grande e a distância de Santo Antônio até a
cidade Porto Velho é pequena. Essas informações são por demais
preocupantes, porque caso haja ruptura da barragem (só
considerando UHE Santo Antônio) a água chegaria a cidade rapidamente
inundando as margens e penetrando na cidade através de todos igarapés,
destruindo tudo o que tiver no caminho. Mais a frente (montante), pode
subir o Rio Jamari podendo romper a UHE Samuel
inundando tudo e a água pode chegar a Candeias, Itapuã do Oeste e
Ariquemes. Ainda a montante tem o Rio Machado que inundará as cidades de
Machadinho do Oeste, Vale do Jamari até o centro do Estado Ji-Paraná,
Presidente Médici e Cacoal. Está análise não é
só alarmante, é um alerta aqueles que são responsáveis pela segurança
da população do Estado de Rondônia.
Custo de energia na produção virou um grande problema, como resolver?
Rondônia está passando por um período nebuloso no que tange a
eletricidade porque os valores da tarifas estão subindo com percentuais
incompatíveis com a atual situação econômica do Brasil. Esse ponto
impacta negativamente as micro e pequenas empresas com aumento
de custo e pode produzir um efeito devastador na economia de Rondônia,
porque essa parcela se constitui na maior quantidade de empresas do
Estado. Neste momento a inventividade, a criatividade e a tecnologia
devem imperar. A Universidade pode auxiliar na implantação
da energia solar fotovoltaica nas empresas através do Grupo de Pesquisa
Energia Renovável Sustentável-GPERS que tem expertize na solução de
problemas na área de energia e atualmente os sistemas fotovoltaicos são
adequados para a atender a essa demanda, porque
permite a eliminação quase total dos custos de consumo e das famosas
altas contas de luz. Atualmente os custos estão baixos porque a ANEEL
(Agência Nacional de Energia Elétrica) alavancou a implantação de
sistema descentralizados através da publicação da
Resolução 482/2012 que permite que cada residência ou atividade
econômica possa produzir a própria eletricidade e o excedente ser
injetando na rede elétrica, e o melhor de tudo é que a burocracia é
muito pequena, em poucas semanas é possível ter a aprovação
da empresa. Com isso, a conta de eletricidade ao final do mês é a
diferença entre o que é produzido e o que é gerado, e essa contabilidade
é feita automaticamente pela empresa distribuidora.
“Nota Simpi Energia” – Quer saber quanto fica a implantação para você
mesmo produzir sua energia elétrica? Mande foto da conta de luz de sua
empresa para o whatsapp – (69) 9 99330396
Lei Geral de Proteção de Dados
Recentemente, a maior multa já aplicada desde que o Regulamento Geral de
Proteção de Dados (GDPR) entrou em vigor na Europa, em maio de 2018,
foi contra o Google: € 50 milhões (cerca de US$ 56,8 milhões), por falta
de transparência, informação incorreta e ausência
de consentimento válido na publicidade personalizada. Embora esse valor
não seja significativo para os cofres da gigante empresa
norte-americana, que fatura bilhões, essa penalização recorde mostra o
quanto a União Europeia está se levando a sério a questão
da privacidade e proteção de dados dos seus cidadãos.
Com forte inspiração na legislação dos europeus, a Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais (LGPDP) do Brasil foi sancionada em 2018 e passará a
vigorar em 2020, mas é muito importante que, desde já, todos fiquem
atentos às novas regras de coleta e tratamento
de dados pessoais, preparando-se com a devida antecedência. “Todas as
empresas, não importando o porte, deverão orientar e treinar seus
empregados, colaboradores, parceiros e equipe diretiva no sentido de
como armazenar e proteger não só os próprios dados
corporativos sigilosos, mas a de seus clientes também”, afirma Marcos
Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI. “O uso
inadequado e a divulgação inapropriada dessas informações poderão trazer
sérios transtornos, desde advertências até pesadas
multas, que podem chegar a R$ 50 milhões por infração”, complementa
ele.
Empresa optante do Simples é dispensada do adicional de 10% sobre FGTS
Uma empresa integrante do Simples conseguiu, por meio de
liminar, suspender o recolhimento do adicional de 10% sobre FGTS nas
rescisões contratuais sem justa causa até julgamento de mérito do
processo. Decisão é do juiz Federal Ronald de Carvalho
Filho, do Juizado Especial da 3ª região.
A empresa ingressou com ação declaratória de inexistência de relação
jurídico-tributária c.c. repetição de indébito, movida em face da União,
a fim de abster-se do recolhimento da contribuição instituída pela LC
110/01. Alegou ser optante do Simples, e que
estaria excluída do pagamento com base no artigo 13, § 3º da LC 123/06,
já que tal recolhimento não está no rol de tributos sujeitos ao
recolhimento unificado. Ao analisar o pedido, o magistrado verificou que
a LC 123 instituiu o regime diferenciado de tributação.
Ele considerou que a lei do Simples é uma norma especial e deve
prevalecer sobre a LC 110, que é geral. "Não tendo a contribuição
social em exame sido incluída no rol de tributos sujeitos a recolhimento
unificado, previsto no referido dispositivo legal, nem
sido excepcionada no § 1º do mesmo artigo, sua exigência apresenta-se
indevida." Assim, deferiu tutela de urgência para suspender a cobrança
de alíquota de 10% nas rescisões contratuais sem justa causa da empresa
até conclusão do julgamento.
O advogado Harrisson Barboza de Holanda, da banca Holanda Advogados, atua na causa pela empresa.
Processo: 5000643-79.2018.4.03.6123