Tributação pelo Lucro Presumido
Atualmente, não é nada fácil
para o empresário escolher o regime de tributação que seja mais adequado
para seu negócio, de forma que possa diminuir a carga tributária e, ao
mesmo tempo, obedeça a todos os critérios
e normas estabelecidas pela autoridade tributária nacional. Desta vez,
nessa Coluna, vamos apresentar um breve esclarecimento sobre a
modalidade de Lucro Presumido que, como o próprio nome já diz, é aquela
em que o Fisco pressupõe o quanto do faturamento de
uma empresa foi lucro, de forma que possa calcular o valor devido do
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social
sobre o Lucro (CSLL).
Depois do SIMPLES Nacional,
essa é a forma de tributação mais popular no Brasil, adotada
especialmente pelas empresas que não dispõem de uma estrutura
administrativa e contábil sofisticada, e que a adoção da modalidade
de Lucro Real seria proibitiva, por exigir o cumprimento de uma série
de obrigações acessórias difíceis e complexas. De uma forma geral, a
opção por esse regime está autorizada pelas pessoas jurídicas que, no
ano-calendário anterior, sua receita bruta total
tenha sido igual ou inferior a R$78 milhões, salvo impedimento por
conta de restrições em relação à atividade econômica exercida. Também
serve para os pequenos negócios que, mesmo faturando até R$ 3,6 milhões
por ano e plenamente aptos ao enquadramento no
SIMPLES Nacional, acabam optando pelo Lucro Presumido, porque não
compensa pagar alíquotas mais elevadas, cobradas em alguns casos no
regime tributário especial simplificado, como, por exemplo, das empresas
de tecnologia.
Segundo Piraci Oliveira, um
dos especialistas jurídicos do SIMPI, analisar e escolher qual o melhor
enquadramento tributário é fundamental. “É aconselhável que se faça um
planejamento tributário junto a um bom profissional
de contabilidade, não só optando por um regime que possa evitar o
pagamento de impostos acima do que a Lei prevê, mas que, também, não
faça a empresa cair em fraude ou sonegação”, diz ele, alertando que a definição final sobre a opção do regime
de tributação ocorre no primeiro pagamento de tributo federal, no caso o PIS e COFINS, cuja data será em 20/02.
Presunção em Direito Tributário
A Presunção - ato de presumir
algo, com base em indícios, aparências e suposições - é uma situação
que está se tornando cada vez mais comum, aplicado de maneira
indiscriminada pelas autoridades fiscais de todo o Brasil
em todas as esferas. Em outras palavras, o Fisco acaba autuando e
multando os contribuintes, aplicando penalizações de expressiva monta
apenas diante de “sinais” que indicam uma possível ilicitude.
Um exemplo é a situação em
que um contribuinte teve uma movimentação na conta bancária acima dos
rendimentos declarados, em que o fiscal acaba lavrando um auto de
infração, cobrando o imposto, mais multa de 75% e juros.
Porém, como fica se esse contribuinte for um advogado, que recebe
diretamente em sua conta bancária as verbas pertencentes a um terceiro, a
quem deverão serão ser repassadas após devida prestação de contas,
descontando-se as custas e os honorários? Segundo
Edmundo Medeiros, professor de Direito Tributário da Universidade
Presbiteriana Mackenzie, a presunção é prevista no Direito, mas não dá
fundamento legal à autuação, devendo permitir amplamente ao acusado a
possibilidade de esclarecimento e defesa em processos
administrativos e judiciais, como exige o Código Tributário Nacional
(CTN). “Porém, nesses e outros casos, ao invés de o Fisco demonstrar a
existência do fato ilícito, cabe ao contribuinte provar que não cometeu a
irregularidade alegada, constituindo-se numa
flagrante e equivocada inversão no ônus da prova”, complementa o
advogado.
A SEGURANÇA ALIMENTAR NO MUNDO
O mundo deve chegar a uma população em até 2050, com mais de 9 Bilhões
de pessoas segundo a ONU, e precisa aumentar em mais de 70% seu estoque
alimentar, e
o único país em todo o mundo que tem a condição de produzir mais de 40%
desta nova necessidade mundial é o Brasil. “O mundo precisa que o
Brasil cresça”, nos informa o empresário do agronegócio e ex
secretário de agricultura de Porto Velho, Leonel Bertolin.
E complementa “o Brasil é um país com agricultura tropical, onde
podemos produzir, safra no sul, entre safra no norte e vice-versa. É o
único país no mundo que produz duas colheitas no mesmo ano e no mesmo
local sem irrigação, ou seja, planta soja, colhe e
logo planta o milho. E não é só com grãos, mas algodão, frutas,
verduras, legumes e ainda, frangos, suínos, bovinos. Nós temos a melhor
tecnologia tropical do mundo, que é sustentável, pois temos Espaço
geográfico e muita água.Temos ainda mais uma vantagem
competitiva, nossos produtores são capacitados e jovens. “Precisamos
defender, para definir a bandeira do Brasil como o maior produtor de
alimentos". Rondônia não pode ficar fora deste cenário, estamos no
coração da América latina, ao lado dos países andinos
com acesso portuário para o resto do mundo.
Recorde: 78% das MPE’s com expectativas positivas sobre a economia