Desde o último dia 10 de
janeiro, já está em vigor a obrigatoriedade de adesão ao Sistema de
Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e
Trabalhistas (eSocial) para pequenos negócios enquadrados
no SIMPLES Nacional. Além dessas empresas que optaram por esse regime
tributário especial simplificado - inclusive os microempreendedores
individuais (MEI) - também estão obrigadas a se cadastrarem no sistema
aquelas que pertencem ao “Grupo 3”, que envolvem
os empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtores rurais
pessoa física e entidades sem fins lucrativos.
Nesta primeira fase, cujo
prazo limite está estabelecido para o dia 9 de abril próximo, os
empregadores desse grupo deverão fazer o cadastro da empresa e comunicar
os eventos de tabela, informando eletronicamente os
dados essenciais que servirão de base para compor os futuros eventos do
eSocial. Nas próximas fases, deverão ser transmitidas as seguintes
informações: Fase 2 - os dados dos trabalhadores e vínculo de emprego,
como admissões, afastamentos e desligamentos;
Fase 3 - a Folha de Pagamento; Fase 4 - a substituição das Guias de
Contribuições à Previdência Social (GFIP) e as de Recolhimento ao Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (GRF/GRRF); e a Fase 5 - os dados de
segurança e saúde do trabalhador (SST).
O eSocial é o instrumento
criado pelo governo para unificar e simplificar a prestação de
informações referentes à escrituração das obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas, com o objetivo de padronizar o
sistema, evitando fraudes e extravio de informações. Embora não haja
previsão de multas específicas para as empresas que não se adequarem
e/ou não cumprirem os prazos estipulados para adesão ao sistema, a
obrigatoriedade aumentará o risco de penalizações,
já que o processo de fiscalização eletrônica será simplificado, mais
rápido e efetivo. Além disso, as legislações pertinentes já preveem
sanções e multas para as empresas que omitirem informações aos órgãos
públicos. Por fim, é importante lembrar que, para
o empreendedor optante pelo SIMPLES Nacional que tenha mais de um
empregado, a transmissão desses dados exige o uso de Certificado Digital
padrão ICP-Brasil.
Impenhorabilidade do imóvel de família
De acordo com a Lei nº
8.009/1990, o imóvel utilizado pela entidade familiar como moradia é
impenhorável, não respondendo por qualquer tipo de dívida civil,
comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída
pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários, e
nele residam. Prevista por essa Lei, a proteção que garante a dignidade
da pessoa humana e o direito de moradia foi ampliada, com a recente
decisão da 2ª turma do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), que decretou a impenhorabilidade do bem de família, mesmo no
caso em que o devedor não esteja residindo no imóvel.
Em processo originário de uma
reclamação trabalhista no Sul do país, foi determinada a
desconsideração da personalidade jurídica por não terem sido encontrados
bens em nome da empresa. E, para garantir pagamento dessa
dívida, o juiz decretou a penhora do imóvel de um dos sócios, decisão
essa que foi ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª
região (RS). No entanto, ao constatarem de que se tratava do único bem
de propriedade deste, e que era ocupado pela
filha como moradia, os ministros do TST entenderam que este não poderia
ser penhorado nos termos da Lei. Pesou nessa decisão o fato de que o
réu continuava a arcar com as despesas do imóvel, ainda que ele e a
esposa morassem de aluguel em outra localidade.
(Processo: RR-130300-69.2007.5.04.0551).
Dificuldade nas vendas é principal obstáculo das pequenas indústrias, diz Datafolha
Pesquisa Simpi
/Datafolha tem como resultado que o baixo desempenho nas vendas foi
citado por um quarto (26%) dos empresários da micro e pequena indústria
como a principal dificuldade para os negócios em
2018. De acordo com os dados do indicador encomendado pelo Simpi
(Sindicato da Micro e Pequena Indústria) ao Instituto Datafolha. A
falta de crédito, poucos recursos para tocar a empresa e o baixo capital
de giro representaram 17% das respostas. As citações
sobre a dificuldade com a concorrência no mercado, por sua vez, caíram
de 16% para 10% na passagem de 2017 para 2018, segundo o Indicador de
Atividade da micro e Pequena Industria. Outros 10% mencionaram que os
impostos e os encargos sociais foram as principais
dificuldades para desempenhar suas atividades no ano passado. Apesar de
manifestarem dificuldades com os negócios, a expectativa da situação da
empresa e do Brasil para os próximos meses atingiram o melhor
desempenho desde março de 2013, mês em que a pesquisa
foi iniciada. Para 65% dos empresários da micro e pequena indústria, a
situação da empresa “vai melhorar” nos próximos meses, enquanto 2%
afirmam que a situação “vai piorar”. Sobre a
expectativa da situação econômica do país, 78% dos micro
e pequenos industriais se apresentam otimistas. O presidente do Simpi
de São Paulo, Joseph Couri, avalia que o alto grau de otimismo deve ser
transformado em medidas que promovam a volta do crescimento econômico.
“Até o último trimestre de 2018 as dificuldades
são as mesmas e a categoria aguarda iniciativas que fortaleçam o
mercado interno e a melhora no ambiente de negócios”, afirma Couri.
A MÍDIA E O AGRONEGÓCIO
Precisamos avançar
mais para informar a população brasileira e o mundo sobre a realidade do
agronegócio brasileiro, é o que nos indica o empresário do agronegócio e
ex secretário da agricultura do município
de Porto Velho, Leonel Bertolin A imagem de “destruidores da natureza”
criada pelos mais diversos concorrentes, tem agora na mídia um
precioso parceiro que mostra a sociedade através de programas de TV e
rádio as verdade em nosso país, e melhor, mostram
o que os outros países fazem nas questões ambientais e uso de solo. Uma
das grandes diferenças está no aproveitamento do solo. O Brasil usa
pouco mais de 7,2% do seu território para agricultura, e conseguiu com
novas tecnologias aqui desenvolvidas aumentar
a produtividade em mais de 300% sem desmatar um palmo a mais
sequer da propriedade rural. Já nos outros países o uso é de mais de
40% das áreas, e tem como agravante, que eles não tem a reserva legal,
fato que em nosso país a reserva legal é lei, onde
as propriedades privadas ou particulares tem por obrigação de
reservar e preservar de 50% a 80% do total de suas terras. Além
destas reservas, preserva-se ainda mais de 30% de seu território
como áreas indígenas, ecológicas, biológicas, Mata Atlântica,
parques florestais, naturais e pantanal mato-grossense.
Já na Europa,
Oceania, países asiáticos, o que eles preservam, são desertos, área
vulcânica, e geleiras, que além de áreas que jamais são habitadas,
nunca serão usadas para produzir alguma coisa. O que
jamais podemos é deixar que as ONG ’s, em sua grande maioria bancada
por concorrentes de mercado, divulgar o que não somos, o que dificulta
toda a nossa comercialização para outros países, e com isso nossa
própria produção em escala. "Não podemos perder
a nossa marca mundial , de ser reconhecido como “maior produtor de
alimentos do mundo com sustentabilidade", da mesma forma que a China
com o titulo de país exportador, ou a Coreia com o país do
eletroeletrônico ou a Itália como o pais da alta gastronomia.
Vamos já nos acostumar, pois já somos modelos de responsabilidade
ambiental, só precisamos divulgar mais.