MP em Guajará-Mirim ingressa com ação de improbidade contra gestores públicos

Registre-se que a divulgação dessas informações pelo MPRO tem o exclusivo propósito de informar a sociedade guajaramirense, bem como incentivar servidores públicos e demais munícipes a fiscalizarem a atuação de todo e qualquer representante político.
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O Mamoré
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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça em Guajará-Mirim, responsável pela Curadoria da Probidade Administrativa e Proteção do Patrimônio Público, ingressou com Ação Civil Pública declaratória de ato de improbidade administrativa em face de representantes do Executivo Municipal.

A demanda teve por base Inquérito Civil Público instaurado na 3ª Promotoria de Justiça a partir da remessa de expediente da Procuradoria Regional Eleitoral em Porto Velho, veiculando notícia de que, no último pleito eleitoral, servidores comissionados do Município estariam sendo “convidados” a trabalharem, fora do horário de expediente em prol da campanha de candidatos ao Legislativo estadual/federal de Rondônia.

Conforme apurado, o trabalho dos servidores consistiria na participação em reuniões em espaços públicos e privados, além de caminhadas com a entrega de panfletos e “adesivaços”, situação essa que teria constrangido servidores comissionados, veiculando-se inclusive a informação de que a não participação poderia redundar em exonerações, situação essa que também será apurada.

Por reconhecer a violação dos princípios da Legalidade, Moralidade e Impessoalidade da Administração Pública, contemplados no art. 37, “caput” da Constituição Federal, o Ministério Público em Guajará-Mirim propôs referida Ação Civil Pública, no final de dezembro de 2018, requerendo a aplicação das sanções previstas no art. 12, inciso III da Lei de Improbidade, processo esse objeto de apuração pelo Judiciário.

Registre-se que a divulgação dessas informações pelo MPRO tem o exclusivo propósito de informar a sociedade guajaramirense, bem como incentivar servidores públicos e demais munícipes a fiscalizarem a atuação de todo e qualquer representante político na gestão do patrimônio público e dos interesses coletivos.
Fonte: ASCOM/MPRO
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