*Eliminada mais uma questão de insegurança jurídica*
A
falta de clareza sobre direitos e deveres, as constantes mudanças de
regras e a imprevisibilidade dos resultados das decisões judiciais,
entre outros, são os principais elementos que
vêm atrapalhando, em muito, a competitividade das empresas no país,
afugentando os tão necessários investimentos que poderiam movimentar a
economia. Muitas são as situações que geram insegurança jurídica, mas
uma delas, a princípio, foi recentemente dirimida
pela 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ): o colegiado
decidiu que o ex-sócio não pode ser responsabilizado por obrigações
contraídas pela empresa após ele ter deixado a sociedade.
Parece
algo óbvio, mas, segundo diversas sentenças monocráticas proferidas
pelas instâncias ordinárias do Judiciário, esse empresário normalmente
era condenado a responder pelas obrigações
contraídas pela empresa por até 2 anos, mesmo após o devido registro da
cessão de suas cotas, inclusive por fatos para os quais efetivamente
não contribuiu. Agora, o STJ entende que essa responsabilidade deve se
restringir apenas às obrigações sociais contraídas
quando ele ainda ostentava a qualidade de sócio, ou seja, geradas antes
da averbação contratual que sacramentou sua saída da sociedade.
*Quem abre MEI perde os direitos trabalhistas?*
Não
necessariamente você perderá seus
direitos trabalhistas. Se você for ou é empregado de outra empresa
enquanto tem um CNPJ, perderá apenas o direito de receber Seguro
Desemprego em caso de rescisão sem justa causa. Mas se não tiver
carteira assinada em outra empresa, somente o fato de ser empresário,
não lhe dará benefício trabalhista algum. Você será considerado como
“desempregado” do ponto de vista do FGTS, INSS, PIS e Seguro
Desemprego.
Existem também várias outras situações que permitem a formalização como MEI, com ressalvas:
1 – Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode
ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de
suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do
Trabalho.
2 – Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: Conforme
já exposto acima, pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.
*O atual cenário econômico mundial*
Diversos
especialistas já vêm alertando desde o ano passado sobre o crescimento
mais vagaroso da economia mundial de 2019, muito em função das tensões
comerciais protecionistas que levaram
a uma escalada de tarifas, notadamente ocorridas na guerra comercial
entre os EUA e a China; e a total indefinição quanto à possibilidade de
efetivação do BREXIT com acordo até o fim do prazo estabelecido, em 29
de março próximo.
Segundo
análise do jornalista Luís Artur Nogueira, especialista em cenários
políticos e econômicos, o mundo deverá crescer algo próximo de 3% na
prática, ao invés dos 4% inicialmente estimados,
o que significa uma expressiva desaceleração em termos de economia
global. “Num panorama mais extremo, esse crescimento poderá chegar a
apenas a 2%, o que seria trágico principalmente para os países em
desenvolvimento, como no caso do Brasil, que depende muito
da exportação de produtos do agronegócio e o minério de ferro”, afirma
ele. “Para nós, seria melhor se a Europa, os EUA e a China, também
crescessem juntos”, conclui ele.
*Quase de 3,5 milhões de CNPJ’s declarados inaptos*
Desde
o ano passado, a Receita Federal do Brasil (RFB) vem realizando um
levantamento das empresas que não apresentaram a Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF) por,
pelo menos, dois exercícios consecutivos, no período entre 2013 a 2017.
Como resultado desse estudo, foram declarados inaptos quase 3,5 milhões
de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo que
pouco mais de 115 mil delas tiveram essa
inaptidão revertida, com a entrega das declarações que foram omitidas.
Agora, o Fisco vai intensificar a mesma fiscalização, correspondendo aos
anos de 2017 e 2018.
A
inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para a pessoa
jurídica, desde sanções administrativas, multas até o bloqueio da
movimentação de contas bancárias, inclusive com a
responsabilização pessoal dos administradores pelos débitos em
cobrança. Assim, para evitar tudo isso, o contribuinte deve regularizar
sua situação, entregando as escriturações fiscais e declarações que
eventualmente foram omitidas nos últimos 5 anos.