Operação Lei Seca autua 07 condutores por embriaguez no feriado em Guajará-Mirim

O balanço, dos motoristas notificados refere-se a Operação Lei Seca, sendo a segunda realizada no período do carnaval na noite de segunda e madrugada da terça-feira de carnaval.
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O Mamoré
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Um dos pontos da blitz ocorreu na Avenida Rocha Leal, bairro Serraria
Na Operação Lei Seca, 07 motoristas foram notificados durante a Operação Lei Seca realizada pela 1ª Circunscrição Regional de Trânsito de Guajará-Mirim (1ª Ciretran). O balanço, dos motoristas notificados refere-se a Operação Lei Seca, sendo a segunda realizada no período do carnaval, durante a noite de segunda-feira, 04, até a madrugada de terça-feira, 05, última noite de carnaval.
Dos diversos testes de bafômetro realizados na operação, havendo duas recusas ao teste, num total de 07 motoristas foram autuados por embriaguez ao volante, mas não foram conduzidos a Delegacia de Polícia, no entanto irão responder administrativamente. Dos 106 motoristas abordados, sendo 81 carros e 25 motocicletas, entre 84 homens e 22 mulheres, foram removidos 12 veículos, sendo 07 motocicletas e 05 carros. Quanto aos documentos, 08 carteiras de habilitação (CNHs) e 04 de veículos foram apreendidos. Com um total de 41 autuações por infrações de trânsito.
Policiais militares auxiliam na abordagem aos veículos, os agentes da Ciretran realizam os procedimentos legais e policiais civis no caso de flagrante
De acordo com o chefe de equipe da Operação, Jairo Félix, finalizou no total de 34 outras infrações, participaram 11 agentes da 1ª Ciretran, 11 policiais militares e 05 policiais civis.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que os condutores de veículos flagrados sob efeito de álcool estão sujeitos a multa no valor de R$ 2.934,70, além de responder a processo administrativo de cassação da CNH por um ano. Em caso de reincidência, será cobrado o dobro do valor da multa e o condutor responderá pela cassação da CNH pelo período de dois anos.

Recusa
O motorista que for abordado na fiscalização pode se recusar a fazer o teste do bafômetro. Entretanto, ele será autuado de acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A recusa é considerada infração gravíssima e o condutor recebe as mesmas punições administrativas daqueles que aceitam fazer o teste e que são atestadas taxas de álcool no sangue, o que acarreta também em multa de R$ 2.934,70 e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Fonte: O MAMORÉ
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