Desde
o dia 07 deste mês, está aberto o período de entrega da Declaração do
Imposto de Renda da Pessoa Física 2019. Segundo a Receita Federal do
Brasil (RFB), os contribuintes que receberam,
em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70;
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, cuja
somatória seja acima de R$ 40 mil; teve ganho de capital no ano; e que
possui mais de R$ 300 mil em propriedades, estão obrigados
a enviar a declaração até o dia 30 de abril próximo. Para fazer isso,
são três alternativas disponibilizadas pelo Fisco: por meio do “Programa
Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019”, disponível no site oficial da
instituição; pelo aplicativo “Meu Imposto de
Renda”, para tablets e smartphones; e através do Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC) do portal da RFB, com o uso de certificado digital.
Segundo
Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, um
dos erros mais frequentes cometidos pelos contribuintes é a omissão de
rendimentos. “Por exemplo, existe
a crença de que o dependente com rendimentos inferiores ao da primeira
faixa de tributação, ou seja, menos que R$ 28.559,70 anuais, não precisa
declarar esses proventos ao IR, o que não é verdade, devendo esses
serem apresentados na DIRPF do declarante principal.
Caso contrário, essa omissão certamente será constatada no cruzamento
com as informações enviadas pela fonte pagadora, fazendo-o cair na
malha-fina,”, explica ele, que destaca a atual velocidade e eficiência
do sistema na detecção de inconsistências e irregularidades.
“Com o avanço da tecnologia, o processamento da declaração deste ano
deverá ocorrer em cerca de 24 horas, prazo esse em que o contribuinte
poderá saber se o sistema já apontou algum erro”, complementa o auditor
fiscal da RFB.
Previdência MEI (II): Salário maternidade
Você mulher formalizada como MEI. tem
direito a esse benefício desde que tenha no mínimo 10 meses de
contribuição, contando a partir do primeiro DAS pago. Mantenha seu MEI sempre
regular, pois atrasos dificultam o acesso a benefícios da previdência.
Para agendar a solicitação ligue no número 135 da Previdência Social e
deverá apresentar o RG, CPF , extrato pagamento do MEI e certidão de
nascimento do filho.
O valor do benefício será de um salário
mínimo vigente
e terá duração de 120 dias nos casos de parto, adoção ou guarda
judicial, natimorto e de 14 dias nos casos de aborto espontâneo ou
previsto por lei (regaras
de 2018)
Homens
podem receber o salario maternidade nos casos de adoção , guarda
judicial com proposito de adoção ou falecimento da gestante. No mês em
que você for beneficiado com o salário
maternidade o pagamento do DAS sofre uma alteração.
Quando
for emitir a guia há uma opção que deve ser marcada informando que você
está recebendo o benefício. O DAS não terá a cobrança do valor do INSS e
será cobrado apenas o imposto (ISS ou ICMS)
Acesso a serviços públicos: basta o CPF
Recentemente,
o governo federal editou um decreto que autoriza o uso do número do
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como sendo o único necessário em todo o
país, para que o cidadão possa
acessar informações, benefícios e todo tipo de serviço público. Não se
trata da criação de um documento único, mas obriga os órgãos do governo a
utilizar o número do CPF como substituto aos da Carteira de Identidade
(RG), Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), PIS-PASEP, Certificado de Serviço Militar, cadastros em
programas sociais e até o da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas
cabe ressaltar que, no caso deste último, o motorista ainda terá que
portar o documento original quando estiver
dirigido, por ser uma exigência legal prevista no Código Nacional do
Trânsito.
O
serviço público terá prazo de um ano para atualizar toda a sua base de
dados e adequar seus sistemas para utilizar o número do CPF como
referência padrão, sendo que os cidadãos não precisarão
se preocupar em procurar órgãos e repartições, para realizar qualquer
procedimento de atualização.
Assédio moral no trabalho
Recentemente,
o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto do Projeto de Lei
(PL) que tipifica o assédio moral no ambiente de trabalho. Segundo o PL
nº 4.742/01, esse crime será
caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de
outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de
emprego, cargo ou função. A pena estipulada será de um a dois anos de
detenção e multa, em que a causa somente terá início
se a vítima processar o ofensor, representação essa que será
irretratável. O texto segue agora para apreciação do Senado federal.
Simpi/Datafolha : 43% de pequenos cortaram funcionários
43% dos micro e pequenos industriais (MPI) afirmaram ter menos
funcionários do que há exatamente um ano, segundo indicador encomendado
pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria
(Simpi) ao Instituto Datafolha.
Conforme
o levantamento, 40% destas empresas operam com a mesma quantidade de
funcionários e apenas 15% contrataram novos funcionários no comparativo
anual, enquanto 2% não responderam.
O balanço de número de funcionários revela uma média de sete vagas de
trabalho a menos por empresa. Na micro indústria – aquela que emprega
até nove funcionários – o percentual daqueles que operam com menos
funcionários do que há um ano é ainda maior: 44%
dos empresários dessa categoria afirma que reduziu o quadro de
funcionários. Na pequena indústria, que emprega de 10 a 50 funcionários,
o corte no comparativo anual foi realidade para 37%.
Em fevereiro, 9% dos micro e pequenos industriais previam demissões
para o próximo mês, ante 5% em janeiro. O percentual dos dirigentes que
não pretendiam demitir em fevereiro
atingiu 90%, 4 pontos a menos do que em janeiro.
Na
pequena indústria, a expectativa de demissão para o próximo mês atingiu
15%, ante 10% em janeiro; em contrapartida, 82% dos dirigentes da MPI
não tinham intenção de demitir funcionários
em fevereiro, contra 88% em janeiro.
Em
fevereiro, o Datafolha perguntou aos micro e pequenos industriais se a
empresa está incluída em algum cadastro de inadimplência ou se o negócio
tem algum passivo tributário: uma em
cada três (34%) afirmaram possuir passivos tributários e/ou estão
incluídas em algum cadastro de inadimplência, contra 66% que responderam
“não”, destacou o relatório do Simpi.